DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas,
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal,
espaço para o preenchimento do número do candidato.
10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral,
cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade
decomparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a
impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela
Comissão Especial.
10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros
materiais, serão entregues à Comissão Especial.
10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 28/09/2023.
11. DA APURAÇÃO
11.1 A apuração dar-se-á no Auditório Municipal Sabino Chagas Sales, localizada na Rua Cícero Marques (ao lado do CVT), imediatamente após o
encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão
Especial.
11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
11.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos
recebidos.
12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.
12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sendo os suplentes também convidados a participar.
12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho
Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
13. DO CALENDÁRIO
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2023:
Data
Etapa
05/04
Publicação do Edital
05/04 à 03/05
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
03/05 à 09/05
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
09/05 à 15/05
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão
Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)
15/05 à 19/05
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial (item 7.8)
19/05 à 25/05
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
25/05 à 30/05
Análise e Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
31/05
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
(item 7.11)
15/06
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)
23/06
Aplicação da prova (item 7.13)
23/06 à 27/06
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)
30/06
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)
10/07
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
10/07
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
12/09
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
25/09 à 29/09
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
1º/10
Eleição (item 9.2)
02/10
Publicação do resultado da apuração (item 10)
10/01/2024
Posse (item 11.3)
13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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