16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023 Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11. 009,17 (Onze mil, nove reais e dezessete centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 247344) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02356971/2023 NO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 02356971/2023, quanto à solicitação de pagamento da 1ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Módulo II (-APF 0398.944-17), no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.748,78 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos),destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/11/2022 à 30/11/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida de 2023, correrão através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 247344) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DAS ASCENSÕES FUNCIONAIS DE 18 (DEZOITO) SERVIDORES DA SECRETARIA DAS CIDADES, PELO PERÍODO TRABALHADO DE 01/07/2021 A 31/12/2022, CONFORME AS PORTARIAS Nº202/2022 E Nº203/2022, CONFORME PROCESSO VIPROC Nº00115632/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso IX da Lei nº 16.710/2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 00115632/2023, quanto à solicitação de pagamentos dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais dos servidores da Secretaria das Cidades: Camila Elisa e Souza Ribeiro, José Nilton Macedo Filho, Marcos Vinícius Sanford Frota Filho, Liliana Costa de Oliveira, Mariana Oliveira do Rego, Michelle Guedes Santos, Rafael Costa de Moura, Marcilio Gonçalves Sabino, Maria Socorro de Vasconcelos Carneiro, Victor José Pontes França, Marcella Facó Soares, Francisco Alberto de Castro Neto, Marcela Sousa da Silva, Ana Roberta Martins de Almeida Xavier, Suzana Pinho Lima Machado, Danielle Ferreira de Araújo, Eduardo de Souza Matos Filho e Vanessa Luana Oliveira Lima; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais, do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20015 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) – SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 61.950,68 (sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais dos SERVIDORES da SCIDADES, sendo: R$11.504,66 (onze mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) refe- rente ao período de 01/07/2021 a 31/12/2021 e R$ 50.446,02 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos) referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022; e também o valor de R$ 16.964,78 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), referente à alíquota especial de contribuição previdenciária, destinado ao SUPSEC, sendo: R$ 3.160,24, (três mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos) referente ao período de 01/07/2021 a 31/12/2021 e R$ 13.804,54 (treze mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022, totalizando R$ 78.915,46 (setenta e oito mil, novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.31909200.1.500.00.0.1.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS DAS ASCENSÕES FUNCIONAIS DE 19 (DEZENOVE) SERVIDORES DA SECRETARIA DAS CIDADES, PELO PERÍODO TRABALHADO DE 01/07/2022 A 31/12/2022, CONFORME AS PORTARIAS Nº007/2023, Nº008/2023 E 009/2023 – DOE 03/03/2023, CONFORME PROCESSO VIPROC Nº02495041/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº Nº 02495041/2023, quanto à solicitação de pagamentos dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais dos servidores da secretaria das cidades: Ana Roberta Martins de Almeida Xavier, Camila Elisa e Souza Ribeiro, Guilherme Muniz Gurgel, Eduardo de Souza Matos Filho. Francisco Alberto de Castro Neto, Jackeline Oliveira Nobre Recamonde, Adriana Xavier de Santiago, Marcela Sousa da Silva, Marcella Facó Soares, Marcilio Gonçalves Sabino, Marcos Vinícius Sanford Frota Filho, Maria Socorro de Vasconcelos Carneiro, Mariana Oliveira do Rego, Michelle Guedes Santos, Rafael Costa de Moura, Marcos Pimenta Rezende Filho, Vanessa Luana Oliveira Lima, Victor José Pontes França, Mirles de Andrade Morais; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais, do referido período acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20015 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) – SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Reco- nhecer a obrigação de pagar o valor de R$39.966,82 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), destinado ao pagamento dos acréscimos remuneratórios oriundos das ascensões funcionais dos SERVIDORES da SCIDADES, referente ao período trabalhado de 01/07/2022 A 31/12/2022 e R$10.935,94 (Dez mil, novecentos trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente a alíquota especial de contribuição previdenci- ária, destinado ao SUPSEC, totalizando R$ 50.902,76 (cinquenta mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.31909200.1.500.00.0 .1.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar