DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº067  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
entre as partes.
5. Foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará as listagens de candidatos aprovados na 1ª Etapa (Prova Objetiva e Avaliação de Títulos e Experi-
ência Profissional) das Seleções Públicas, realizadas nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018 que visaram a composição do Banco de Gestores Escolares 
para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em 
Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Centros 
de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
5.1. Estará habilitado para participar do Processo de Certificação de Gestores Escolares regulado por este Edital somente o candidato cujo nome 
conste em alguma das listagens referidas anteriormente.
5.2. As listagens de que trata o Item 5 deste Edital serão disponibilizadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), no 10º dia útil contado a partir 
do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação do Processo 
de Certificação de Gestores Escolares para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma 
Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Centros de Educação de 
Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
5.3. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou aquele que for participar do Processo de Certificação como pagante 
deverá informar, no sistema digital do Processo de Certificação, a data e a página do Diário Oficial em que conste seu nome em listagem de candi-
datos aprovados na 1ª Etapa de Seleções de anos anteriores.
6. Os candidatos que forem aprovados neste Processo de Certificação ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em 
comissão de diretor e coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária 
(Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA ;
7. A aprovação no Processo de Certificação não assegura ao candidato direito imediato à ocupação do cargo comissionado de diretor ou de coordenador escolar.
7.1. O candidato que pleiteia ser diretor de Escola Regular, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária 
(Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI ou CEJA, deverá ser escolhido em eleição na comunidade escolar, de acordo com a 
Lei Estadual nº 13.513/2004, o Decreto Estadual nº 32.426/2017 e a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE).
8. O resultado do presente Processo de Certificação, consistindo do Banco de Gestores Escolares na forma estabelecida no item 2 deste Edital, terá prazo 
de validade de 4 (quatro) anos contados a partir da data da publicação, no DOE, da Portaria da SEDUC/CE constando os nomes dos candidatos aprovados 
que comporão tal Banco.
9. Todas as matérias relacionadas à Certificação de Gestores Escolares, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE 
(www.cev.uece.br) por meio de comunicados, Cronograma de Eventos da Certificação, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/
UECE, Organizadora e Executora do Processo de Certificação.
9.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Certame de Certificação” ao período compreendido entre a publicação deste Edital de 
regulamentação no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Processo de Certificação, consistindo em listagem 
única em ordem alfabética dos nomes dos candidatos componentes do Banco de Gestores Escolares aprovados no Processo de Certificação regu-
lamentado por este Edital.
9.2. O Resultado Final do Processo de Certificação, será veiculado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), por intermédio de Portaria da 
SEDUC/CE e, também, no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
9.3. No documento denominado Cronograma de Eventos da Certificação constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as datas 
relacionadas a tais eventos, o qual será disponibilizado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) no décimo dia útil contado a partir do primeiro 
dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação do Processo 
de Certificação de Gestores Escolares.
10. As normas, disposições e condições deste Edital de regulamentação do Processo de Certificação estão elencadas nos seguintes capítulos:
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Capítulo II – Da Participação no Processo de Certificação de Gestores Escolares
Capítulo III – Do Banco de Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Ceará
Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador Escolar
Capítulo V – Do Processo de Certificação de Gestores Escolares
Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova Presencial de Aferição de Conhecimentos
Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
Capítulo VIII - Dos Recursos
Capítulo IX - Do Resultado Final do Processo de Certificação de Gestores Escolares
Capítulo X - Disposições Finais
Capítulo II - Da Participação no Processo de Certificação de Gestores Escolares
11. Para participar da Certificação na forma estabelecida neste Edital, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, às seguintes condições:
a) ter sido aprovado na 1ª Etapa de Seleção Pública, realizada nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018, que visaram a composição do Banco de 
Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas 
Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em 
Tempo Integral (EEMTI) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito, contado 
retroativamente em relação ao último dia do período de inscrição no presente Processo de Certificação.
e) possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente;
f) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência.
Capítulo III - Do Banco de Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Ceará
12. O Banco de Gestores Escolares de 2023 para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma 
Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), Centros de Educação de Jovens e 
Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, de que trata este Edital, será composto de:
a) Candidatos aprovados no Processo de Certificação regulamentado pelo presente Edital, os quais são oriundos de Seleções Públicas realizadas 
nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018 que visaram à composição do banco de gestores escolares para escolas mencionadas no caput do Art. 
11 deste Edital.
b) Candidatos aprovados em Seleção Pública, nos moldes daquelas acontecidas nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018, a qual será realizada 
no ano de 2023 com regulamentação por Edital específico;
13. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, a lista dos candidatos consi-
derados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares de 2023 de Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento 
da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA de que trata este Edital, para provimento de cargos em comissão 
de diretor e de coordenador, das modalidades de escolas acima citadas, da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador Escolar
14. Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:
a) Ser integrante do Banco de Gestores Escolares de 2023, constituído na forma estabelecida do Art. 12, deste Edital.
b) Satisfazer aos requisitos previstos na Lei Estadual Nº 13.513, de 19 de julho de 2004, na Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, bem 
como, no Decreto Estadual nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em 
Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA.
c) Satisfazer as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE), no caso de candidato ao 
cargo de diretor.
15. O candidato a ser nomeado para o cargo comissionado de diretor ou de coordenador escolar, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes 
no Capítulo II deste Edital que trata da “Participação no Processo de Certificação”, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida, bem como, 
outros documentos que se fizerem necessários na forma da Lei à época da nomeação.
Capítulo V – Do Processo de Certificação de Gestores Escolares
16. O Processo de Certificação de Gestores Escolares, regulamentado por este Edital, é constituído dos seguintes eventos:
a) Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;
b) Inscrição no Processo de Certificação;

                            

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