DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
22. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
23. O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cance-
lada e não haverá devolução da taxa recolhida.
Seção II – Da Inscrição no Processo de Certificação
24. A solicitação de inscrição no Processo de Certificação, de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusivamente via internet no endereço eletrônico
www.cev.uece.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico para este fim, em período que constará do Cronograma de Eventos do Processo
de Certificação.
24.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição.
24.2. Após o preenchimento da ficha de inscrição, para candidatos não isentos, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o
pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá imprimir até as 23h59min do último dia do período de inscrição e deverá pagá-lo na rede bancária
ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
24.3. O valor da taxa de inscrição na presente Seleção Pública será de R$ 83,46 (oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) a ser pago por meio
do DAE gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de solicitação de inscrição.
24.4. A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
24.4.1. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá, ainda, tomar conhecimento do disposto neste Edital para ficar ciente dos
requisitos e condições editalícias para participação do Processo de Certificação.
24.5. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá informar o ano de realização da Seleção Pública para Composição de Gestores Escolares
da qual participou e foi aprovado em sua 1ª Etapa, bem como a data de publicação do Diário Oficial e página em que consta o seu nome dentre os
aptos de tal seleção.
24.5.1. Tabela contendo Ano de realização das Seleções Públicas e respectivas datas e páginas de publicação do Diário Oficial do Estado
ANO DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
DATA E PÁGINA DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
2004
17 de janeiro de 2005, pág. 45 a 110
2008
03 de abril de 2009, pág. 15 a 44
2013
28 de maio de 2013, pág. 85 a 164
2017
23 de fevereiro de 2018, pág. 29 a 64
2018
04 de janeiro de 2019, pág. 15
24.6. O candidato, no ato de solicitação da inscrição do Processo de Certificação, deverá indicar a cidade de Fortaleza ou cidade-sede da Crede
na qual realizará a Prova de Aferição de Conhecimentos, entre as seguintes: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato,
Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.
24.7. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de inscrição no Processo de Certificação.
24.8. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no
sistema eletrônico do Certame:
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar da carteira de identidade/CNH);
c) comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo
disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao dia do período de inscrição;
f) diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente;
g) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência.
24.8.1. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferen-
ciado), de acordo com o Capítulo VIII deste Edital;
24.8.2. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados.
24.9. A CEV/UECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
24.10. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
24.11. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
24.12. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados solicitados,
são de responsabilidade exclusiva do candidato e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram
qualquer direito de participação neste Processo de Certificação.
Seção III – Do Curso de Atualização em Gestão Escolar
25. O Curso de Atualização em Gestão Escolar será totalmente a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, sendo ofertado no
período que constar no Cronograma de Eventos, com carga horária de 65 horas, para a composição do banco de gestores escolares para Escolas Regulares,
Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA
25.1. O Curso de Atualização em Gestão Escolar será organizado nos seguintes módulos:
a) Módulo I – Introdução ao Ambiente Virtual (Moodle) – 10 horas;
b) Módulo II – Legislação Educacional – 10 horas;
c) Módulo III – Gestão Democrática e Participativa – 15 horas;
d) Módulo IV - Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais – 15 horas;
e) Módulo V – Gestão Administrativa/Financeira – 15 horas.
25.2. Os conteúdos programáticos dos módulos do Curso de Atualização em Gestão Escolar e suas respectivas bibliografias básicas e complemen-
tares constam do Anexo Único deste Edital.
25.3. O acesso a cada módulo se dará de forma sequencial, conforme o cronograma disponível na plataforma de educação a distância do Curso.
25.3.1. O módulo ficará indisponível ao candidato após o período previsto para sua realização, sendo disponibilizado novamente logo após o período
de realização do Curso, de conformidade com o Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.
25.4. Durante o Curso, os candidatos serão acompanhados por tutores em EaD que darão suporte à realização das atividades propostas e de seu
cumprimento.
25.5. São atividades do Curso:
a) leitura dos textos bases de cada Módulo;
b) resolução de questões sobre os textos de cada Módulo;
c) Participação nos quizes
25.6. Será considerado com desempenho satisfatório no Curso, o candidato que responder todos os quizes dos módulos e obtiver nota igual ou
superior a 6,0, na escala de 0 a 10, na avaliação final de cada módulo.
25.7. O candidato que não realizar todas as atividades propostas de algum módulo, no prazo estabelecido, deverá ficar atento a sua reabertura, em
conformidade com o disposto no subitem 25.3.1 deste Edital.
Seção IV – Da Prova Presencial Objetiva de Aferição de Conhecimentos
26. A Prova de Aferição de Conhecimentos tem caráter eliminatório e é obrigatória para todos os candidatos participantes do Processo de Certificação que
obtiverem desempenho satisfatório no Curso de Atualização em Gestão Escolar.
26.1. A Prova será baseada nos conteúdos dos módulos II, III, IV e V do Curso de Atualização em Gestão Escolar, composta por questões de múltipla
escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), das quais somente uma é verdadeira.
26.1.1. O programa dos módulos da prova estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões da prova são elaboradas,
entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.
26.2. O resultado da prova será aferido na escala de 0 (zero) a 20 (vinte), para os candidatos ao banco de certificação das Escolas Regulares, Escolas
Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e
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