DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº067  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
CEJA, devendo o candidato obter nota diferente de zero em cada uma das quatro módulos que compõem a prova, e nota na prova (conjunto dos 
módulos) igual ou superior a 12(doze) pontos, ou seja, 60% do total da prova de Aferição de Conhecimentos, indicadas a seguir:
MÓDULO
Nº DE QUESTÕES
PONTUAÇÃO DA QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS
Legislação Educacional (Módulo II)
4
1,0
4,0
Gestão Democrática e Participativa (Módulo III)
5
1,0
5,0
Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais (Módulo IV)
8
1,0
8,0
Gestão Administrativa/Financeira (Módulo V)
3
1,0
3,0
TOTAL
20
..
20,0
26.3. A Prova será aplicada em Fortaleza e nas cidades-sede localizadas das 20 Credes no interior do estado em data e horário que constarão no 
Cronograma de Eventos do Processo de Certificação.
Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova Presencial de Aferição de Conhecimentos
27. A prova referida neste Capítulo consiste da Prova Presencial Objetiva de Aferição de Conhecimentos, baseada no programa do Curso de Atualização 
em Gestão Escolar.
28. Não será enviado por via postal ou por e-mail informações sobre a aplicação das Provas. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados somente 
no site www.cev.uece.br por intermédio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do 
Processo de Certificação.
29. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
30. É de exclusiva responsabilidade do candidato, ter ciência, por sua iniciativa, do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, 
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
31. O candidato receberá, na sala de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões.
31.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno da prova objetiva, e na folha de respostas, 
se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução de tal prova.
31.2. A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/
UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição do caderno de prova com defeito.
31.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não sejam reclamadas durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidas 
posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões.
31.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado 
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
31.5. A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno 
de questões ou em qualquer outro local.
31.5.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido candidato.
31.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) não assinalada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
31.7. A não assinatura na folha de respostas da prova objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da 
folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato do Processo de Certificação.
31.8. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
31.9. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de prova, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões ou a folha de respostas.
31.10. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Processo de Certificação, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, 
à varredura eletrônica, coleta de assinatura, ser fotografado ou filmado, e submetido a identificação datiloscópica.
32. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização da prova de Aferição de Conhecimentos, devendo comparecer ao 
mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, 
com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em 
todo território nacional.
32.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
33. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são consi-
derados ou não como identidade para efeito deste Processo de Certificação estão relacionados nos itens 69 e 70, contidos no Capítulo X deste Edital, que 
trata das “Disposições Finais”.
33.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
33.2. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, 
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial 
(Boletim de Ocorrência – B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
33.2.1. Neste caso o candidato será submetido à Identificação Especial e Condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas 
em formulário próprio.
33.2.2. Será informado ao candidato o prazo para regularização da Identificação Especial e Condicional de conformidade com instruções da CEV/
UECE, contidas na folha de comprovação de que o candidato foi submetido à Identificação Especial e Condicional, a qual será entregue ao candidato 
após o procedimento de identificação.
33.2.3. O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida no Cronograma de Eventos, ele será eliminado do Certame.
33.3. Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroati-
vamente a partir da data da prova em que ele for apresentado.
34. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua repro-
dução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.
35. Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas 
quanto a sua fisionomia ou assinatura.
36. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova do Processo de Certificação após o fechamento dos portões.
37. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, 
sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
38. É vedado ao candidato realizar a prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
39. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acar-
retará sua eliminação automática do Certame.
39.1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição de prova nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados 
para todos os candidatos.
40. O candidato realizará a prova em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo de 
Certificação (www.cev.uece.br), e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.
41. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro 
da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
41.1. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma;
b) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado 
debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco.
41.2. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio 
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao 
entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos desta natureza deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Deverão ser desligados;

                            

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