DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
62.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da CEV/
UECE (www.cev.uece.br).
62.5. Na prova objetiva, a questão que venha a ser anulada será atribuída a pontuação de tal questão a todos os candidatos que tiverem sua prova
corrigida, independentemente de terem recorrido.
62.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
63. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos deste Processo de Certificação disci-
plinado por este Edital.
64. A CEV/UECE não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados neste Edital e no Cronograma de Eventos.
65. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
Capítulo IX - Do Resultado Final do Processo de Certificação de Gestores Escolares
66. Será considerado aprovado no Processo de Certificação o candidato ao banco de gestores das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas,
Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA, que alcançar desempenho Satisfatório
no Curso de Atualização em Gestão Escolar, obter nota diferente de zero em cada uma das quatro módulos que compõem a prova e nota na prova (conjunto
dos módulos) igual ou superior a 12(doze) pontos, ou seja, 60% do total da prova de Aferição de Conhecimentos.
67. O resultado final da Certificação será divulgado por meio de listagem específica para o banco de gestores escolares das Escolas Regulares, Escolas Indí-
genas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA, com os
nomes de todos os candidatos aprovados em listagem única, em ordem alfabética, sem considerar a nota obtida e publicada no endereço eletrônico da CEV/
UECE, www.cev.uece.br, em data que constará no Cronograma de Eventos e no Diário Oficial do Estado do Ceará, por meio de Portaria da SEDUC/CE.
67.1. Os candidatos cujos nomes constam na relação de que trata o item 67 passarão a compor o Banco de Gestores Escolares de 2023, de que trata
o Capítulo III, para as Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do
Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA.
68. A escolha e indicação de diretores escolares junto às escolas da rede pública estadual de ensino se dará conforme a seguinte regulamentação:
68.1. Os integrantes do Banco de Gestores Escolares das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da
Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), EEMTI e CEJA, interessados em assumir o cargo em comissão de diretor
escolar deverão participar de processo de eleição direta e secreta pela comunidade escolar, visando a escolha para indicação do ocupante de cargo de
provimento em comissão de diretor junto às escolas da rede pública estadual de ensino, acima mencionadas, nos termos da Lei Estadual nº 13.513,
de 19 de julho de 2004, da Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e, do Decreto Estadual nº 32.426 de 21 de novembro de 2017 e acatar
as condições constantes na Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação (CEE/CE).
Capítulo X -Disposições Finais
69. Para todos os efeitos deste Processo de Certificação, somente serão considerados como documento de identidade:
a) Carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteira e/ou cédula de identidade expedida por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteira e/ou cédula de identidade expedida por órgão público com atribuição de expedição de tais documentos;
d) Carteira e/ou cédula de identidade expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal,
valem como identidade oficial;
e) Passaporte brasileiro;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
g) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
h) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
70. Neste Processo de Certificação, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de reservista;
d) CPF;
e) Título de eleitor;
f) Carteiras de estudante;
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
i) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
j) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
k) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;
l) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
71. Para todos os efeitos deste Processo de Certificação, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.
72. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou aprovados, valendo para
tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
73. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para evento correspondente, circunstância que será tornada
pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site do Processo de Certificação (www.cev.uece.br).
74. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato
deverá comunicá-las à CEV/UECE.
75. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:
a) Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Processo de Certificação;
b) Na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após a homologação do resultado final do Processo de Certificação
75.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.
76. Serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) o presente edital e o Resultado Final
do Processo de Certificação.
77. As convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) durante seu andamento.
78. Se, a qualquer tempo, mesmo após a divulgação do resultado do Processo de Certificação, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafo-
lógico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, o resultado de
sua prova, eventos e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Processo de Certificação.
79. Os documentos, atestados médicos, solicitação de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato
de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
80. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilosco-
pistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases
para efeito de análise grafológica.
81. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de docu-
mentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos deste Processo de Certificação, bem
como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de eventos do Certame.
82. Todas as informações relativas ao Processo de Certificação estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão
ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail seduc.gestores@uece.br, a partir da data da publicação deste Edital e
durante o andamento do Certame, o qual finaliza com a divulgação do ato de homologação do resultado final Processo de Certificação.
83. Qualquer irregularidade na documentação de candidato empossado no cargo comissionado de diretor ou coordenador escolar poderá ensejar a sua exone-
ração do cargo comissionado que ocupa, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
84. A FUNECE/CEV/UECE é responsável pela Coordenação e Execução do Processo de Certificação durante seu andamento não lhe cabendo às providên-
cias relacionadas com eleição, nomeação, posse, tendo em vista que sua atuação no Certame encerra-se com a divulgação do resultado final do Processo de
Certificação no Diário Oficial do Estado (DOE).
85. Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes a eventos do Certame serão resolvidos pela CEV/UECE,
Organizadora e Executora do Processo de Certificação e os demais casos pela CEV/UECE juntamente com a Comissão Coordenadora do Certame, constituída
no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de março de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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