DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico,
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos,
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar a prova ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;
IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo
dos outros dois candidatos;
X. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de seu
caderno de prova objetiva;
XI. não assinar a folha de respostas da prova objetiva;
XII. marcar na folha de respostas da prova objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do
gabarito de seu caderno de prova;
XIII. fizer, na folha de respostas da prova objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas,
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a
exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova;
XIV. não devolver a folha de resposta da prova objetiva no ato da assinatura na Lista de Presença;
XV. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de
Eventos do Processo de Certificação;
XVI. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XVII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade
necessárias à realização da prova, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XVIII. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XIX. descumprir qualquer instrução, recomendação ou disposição contido no caderno da prova e/ou na folha de respostas;
XX. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
XXI. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em Comunicado, Cronograma de
Eventos, Aviso, Boletim Informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova e da folha de respostas da prova.
Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
50. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização da prova deverão indicar na Ficha
de Inscrição a condição especial específica de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em arquivo digital (escaneado em PDF),
por upload no sistema eletrônico do Certame.
51. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas na Ficha de Inscrição. São exemplos de condições especiais: ledor;
transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamen-
tação; dentre outras que estão descritas no formulário eletrônico.
52. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade do pedido.
53. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 24.
54. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além
dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional).
55. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
metálicos deverá informar tal fato ao solicitar condições especiais, enviando, pelo sistema eletrônico da CEV/UECE, laudo médico que comprove o uso de
instrumentos que contenham metais.
56. Mesmo fora do prazo, a CEV/UECE poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida
para solicitação de condições especiais, desde que seja devidamente comprovado por atestado médico.
56.1. O interessado deverá entrar em contato por telefone, (85) 3101 9710 ou 3101 9711, com a CEV/UECE e enviar e-mail para seduc.gestores@
uece.br com as condições especiais solicitadas e anexando o atestado médico.
56.2. O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de haver tempo hábil para concretização de
sua concessão, sendo viável e razoável.
57. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos
locais estabelecidos para aplicação das provas.
58. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido, poderá não realizar prova, mesmo trazendo acompanhante, a não ser
que no local haja condições de acomodação adequada para a criança e para o acompanhante e fiscal disponível para acompanhar a lactante.
59. Haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo usado na amamentação, desde que haja solicitação de condições especiais para
amamentação.
59.1. O tempo adicional será de até 15 minutos para cada amamentação, desde que não ultrapasse 60 minutos no tempo adicional total.
59.2. A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial
para tal fim, enviando pelo sistema eletrônico a certidão de nascimento, para comprovar que a criança não completará seis meses até a data da
prova, deverá enviar também documento de identidade do(a) acompanhante, que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda
da criança, enquanto a candidata realiza a prova.
59.3. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova, pois a CEV/UECE não
disponibilizará acompanhante para criança.
59.4. A candidata que não solicitar condições especiais e levar a criança para amamentação, mesmo com acompanhante, somente terá seu pleito
atendido caso o local de aplicação da prova tenha condições apropriadas, sala reservada e fiscal disponível.
60. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos, podendo não ser atendido totalmente o
pedido encaminhado.
Capítulo VIII - Dos Recursos
61. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de isenção no Processo de Certificação de Gestores Escolares.
b) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de inscrição no Processo de Certificação de Gestores Escolares.
c) o resultado preliminar do Curso de Atualização em Gestão Escolar;
d) o resultado preliminar das condições especiais (atendimento diferenciado), total ou parcial, para realização da Prova de Aferição de Conhecimentos
do Processo de Certificação de Gestores Escolares;
e) a formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou de resposta do gabarito oficial preliminar da Prova de Aferição de Conhecimentos do Curso de
Atualização em Gestão Escolar;
f) o resultado preliminar do Processo de Certificação, consistindo da relação dos nomes dos candidatos em ordem alfabética, componentes do Banco
de Gestores Escolares aprovados no Processo de Certificação regulamentado por este Edital.
62. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2 (dois) dias (úteis
ou não) seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a
partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia de tal prazo.
62.1. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação
precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
62.2. Documentos enviados para serem anexados ao recurso não serão considerados.
62.3. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.
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