DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº067  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
BASSO, Flávia Viana; FERREIRA, Rodrigo Rezende; OLIVEIRA, Adolfo Samuel de. Uso das avaliações de larga escala na formulação de políticas públicas 
educacionais. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.30, n.115, p. 501-519, abr./jun. 2022.
BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educação e 
Pesquisa, São Paulo: Ahead of print, fev., 2012.
 VIDAL, Eloisa Maia; COSTA, Anderson Gonçalves; SOARES, Erineuda do Amaral (Orgs.). Spaece: pesquisas e propostas de ação. Fortaleza: SEDUC; 
EdUECE, 2022. v. 2.
Bibliografia Complementar:
ARENDT, Hannah. A Crise na Educação. In: ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 8. ed. São Paulo: Perspectiva, 2016, p. 145-164.
BRASIL. Lei nº 13.145, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio-
nais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de 
fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo 
Integral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLIV, n. 35, 17 fev. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018. Atualiza as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 224, p. 21-24, 22 de nov. 2018.
CEARÁ. Secretaria da Educação. Documento orientador para as novas escolas de ensino médio em tempo integral na rede estadual do Ceará. Fortaleza, CE, 2021.
CEARÁ. Secretaria da Educação. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETI. Célula de Desenvolvimento da Educação em Tempo Integral 
– CEDTI. Diretrizes e Orientações Pedagógicas: Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI. Fortaleza, CE, 2020.
INSTITUTO AYRTON SENNA. Além da aprendizagem acadêmica: primeiros resultados da pesquisa sobre competências socioemocionais. São Paulo: 2022.
INSTITUTO AYRTON SENNA. As 10 competências gerais da BNCC e as competências socioemocionais.
INSTITUTO UNIBANCO. Projeto Jovem de Futuro. Circuito de gestão: princípios e método: percurso formativo de gestão escolar para resultados de 
aprendizagem. São Paulo: Instituto Unibanco, 2017.
5. Módulo V - Gestão Administrativa/Financeira
5.1. Gestão administrativa/financeira e sua fundamentação legal.
5.2. Normativas da escola.
5.3. Planejamento e Avaliação institucional.
5.4. Descentralização dos recursos destinados às escolas públicas.
5.5. Gestão dos recursos financeiros que chegam às escolas.
5.6. Ciclo de gestão dos recursos financeiros na escola.
5.7. Gestão e uso do patrimônio da escola.
5.8.  Patrimônio material e imaterial da escola e da comunidade.
5.9. Uso do espaço físico.
5.10. Gestão das políticas educacionais que chegam à escola.
5.11. Programas e projetos escolares.
Bibliografia Básica:
VIEIRA, S. L.; VIDAL, E. M.; NOGUEIRA, J. F. F. Gestão escolar no Brasil. – Rio de Janeiro : FGV Editora, 2020. 1 recurso online (178p.) : ePub.
BRASIL. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, 2021.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, 2014.
BRASIL. Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na 
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009. MEC; FNDE, 2021.
BRASIL. Resolução nº 06. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimen-
tação Escolar – PNAE. MEC; FNDE, 2020.
Bibliografia Complementar:
CEARÁ. Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a regulamentação do uso do proce-dimento auxiliar do sistema de Registro de preços 
de que tratam os artigos 82 a 86 da lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e o artigo 66 da lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras provi-
dências. Fortaleza, 2023.
CEARÁ. Decreto nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022. Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, a fase externa da lei Federal nº 14.133, 
de 1o de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e Contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da 
união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e dá outras providências. Fortaleza, 2022.
BRASIL. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Esco-lar - PNATE e o Programa de Apoio aos 
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, 
altera o art. 4o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Brasília, 2004.
CEARÁ. Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022. Dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros destinados aos estabelecimentos 
de ensino, coordenadorias regionais de desenvol-vimento da educação, superintendências das escolas estaduais do município de Fortaleza, Coordenadoria 
estadual de formação docente e educação a distância e afins. Fortaleza, 2022.
CEARÁ. Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000. Dispõe sobre a contratação de docentes, por tempo determinado, para atender necessidade tempo-
rária de excepcional interesse público nas escolas estaduais. Fortaleza, 2000.
CEARÁ. Resolução da COGERF nº 08/2022. Fortaleza, 2022.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2021/PROCESSO Nº12026743/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA LIVRARIA GP EIRELI, estabelecida na Av. Luiz Xavier, 79 - Conj. 79 - 1° Andar - Cond. Curitiba - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020/020, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.093.505/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANDREA MUHLMANN, RG 
4.451.952-6 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 710.056.099-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2021, publicado no D.O.E de 
11.02.2021, e de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 12026743/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no Art. 57, § 1º, Inciso II e III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, ora aditado, que tem por objeto a aquisição 
de exemplares de livros didáticos e cadernos de exercícios de Língua Estrangeira – Inglês para atender os alunos da Rede Pública Estadual de Ensino Médio 
do Estado do Ceará, matriculados nos Centros Cearense de Idiomas - CCI, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica 
prorrogado a sua vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 12 de fevereiro de 2023 até 11 de agosto de 2023, conforme justificativas exaradas nos 
Despachos – COETI/SEDUC, datado em 27/12/2023 e 06/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos.; XII - DATA: 07 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANDREA 
MUHLMANN - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Dione B. de Magalhães . Fortaleza 28 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2021/PROCESSO N°00850111/2023 - 00949886/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro - CEP: 63.500-074, inscrita no CNPJ sob o 
nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 

                            

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