DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
sob nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2021, publicado no D.O.E. de 29/04/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao
contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem como objeto o Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos
do Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza), da Escola Estadual de Educação Profissional Amélia Figueiredo de Lavor (Iguatu) e alunos que estejam
em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ITEM 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante
salientar que o valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de
R$ 668.520,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte reais), em conformidade com a justificativa exarada nos DESPACHOS/CEALE/COESC,
datados em 14/03/2023, fls. 30/31 e 32 e IG nº 1221624 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do
prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de abril de 2023 até
02 de abril de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de
alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada nos DESPACHOS - CEALE/
COESC, datados em 14/03/2023, fls. 30/31 e 32 e IG nº 1221624 constante nos autos.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e
do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais), passando de R$ 656.640,00 (seiscentos
e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) para R$ 668.520,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte reais) conforme Despacho
da CEGEF/COFIN/SEDUC, datado em 13/03/2023, fls. 29 e DESPACHOS/CEALE/COESC, datados em 14/03/2023, fls. 30/31 e 32.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 23 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana
Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 27 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº078/2021/PROCESSOS NºS00876099/2023 - 00950051/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SAMIR
CAVALCANTE AUR - ME, estabelecida na Rua Maria Monte, nº 437, Bairro Domingos Olímpio, CEP: 62.022-445, Sobral/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr SAMIR CAVALCANTE AUR, RG 2000030022267 SSP/CE
e inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67 , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 078/2021, publicado no D.O.E de 13.05.2021, de acordo
com a justificativa exarada no Processos nºs 00876099/2023-00950051/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regu-
lamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e reajustar o valor ao contrato que tem por objeto o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA
– DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que
trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 713.880,00 (setecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a
justificativa, exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado de 27/02/2023 e IG nº 1221619 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos
na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 02 de
abril de 2023 até 01 de abril de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade
de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada
nos Despachos – CEALE, às fls. 26 e 27 do processo nº 00950051/2023 (datado em 27.02.2023).CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO
VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços
e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e oitenta reais) passando de R$ 658.800,00 (seiscentos
e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para R$ 713.880,00 (setecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais), conforme Despacho da COESC/CEALE
datado em 27/02/2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo e seus aditivos.; XII -
DATA: 17 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SAMIR CAVALCANTE AUR- Contratada
. TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº86/2021/PROCESSO NºPROCESSO Nº02249962/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA L CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Olavo Lima Silva, nº 190, Patriolino Ribeiro,
CEP: 60.810-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
MARIANA FREIRE DE SOUZA, RG 99002207000 SSP/CE e inscrita no CPF sob nº 001.697.563-43, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2021, publicado no D.O.E. de 24/06/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos nos grupos 03 e 04 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor global para custear as despesas com a continuação dos
serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.308.960,00 (um milhão, trezentos e oito mil e novecentos e sessenta
reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 08/03/2023 e IG nº 1223006 constante dos autos.; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2023 até 13 de maio de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no
curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de
30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 08/03/2023, fls. 14/15 e IG nº 1223006 constante nos autos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 29 de março de 2023; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIANA FREIRE DE SOUZA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana
Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 31 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2022/PROCESSO Nº07132492/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, estabelecida na Av. dos Expedicionários, n.º 4995, sala
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