DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
no CNPJ sob nº 20.126.518/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) LEANDRO FREIRE NOGUEIRA;
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública
de nº 01/2022 publicado no DOE de 03/05/2022 e de acordo com o processo nº 02274045/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogar os prazos de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que
tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na EEFM PADRE
MARCELINO CHAMPAGNAT conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03 de maio de 2023 até 18 de novembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 03 de
maio de 2023 até 19 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.
E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 DE
MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LEILIANE FAÇANHA DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, LEANDRO FREIRE NOGUEIRA - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - EDINA MARIA JULIÃO DA COSTA, 02 - FRANCISCO ENDRY SOARES DA SILVA. Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02109486/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/7º COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0111-60, CREDE 7 - CANINDÉ/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
COORDENADOR Geral, Sr. PAULO ALEXANDRE SOUSA QUEIROZ; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: M & M ANDRADE
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.368.126/0001-90, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO LUIS DOS SANTOS ALMEIDA; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite Nº 001/2022, publicado no DOE de 07/03/2022, de acordo
com o processo nº 02109486/2023, e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS EM FAVOR DA EEMTI JOÃO DE MESQUITA BRAGA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PREMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais CENTO E QUARENTA E SETE (147) dias, a partir de 07 de março 2023 até 31 de julho de 2023.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais CENTO
E QUARENTA E SETE (147) dias, a partir de 07 de março 2023 até 31 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO ALEXANDRE SOUSA QUEIROZ - CONTRATANTE,
FRANCISCO LUIS DOS SANTOS ALMEIDA CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA VALDIANA FERREIRA OLIVEIRA, 02 - ILEGÍVEL.
Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02334064/2023
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA, DO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEFM Deputado Manoel Rodrigues , Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0443-35, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretor Geral, Sr. OLAVO TEIXEIRA
DOS ANJOS; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: A R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob Nº
18.105.207/0001-96, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônio Flaviano Cid de Freitas; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 03/2023 (Processo nº 01790481//2023), publicado no DOE de 27/02/2023, oriundo da
modalidade licitatório Carta Convite n.º 01/2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02334064/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir somente o “caput” da CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, ora aditado, que tem
objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, em favor da EEFM DEPUTADO
MANOEL RODRIGUES; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO Em
conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 26/09/2022, para corrigir o “caput” da Cláusula Segunda do CONTRATO, que
trata do valor e forma de pagamento, da seguinte maneira: Onde se lê: “O valor deste contrato é de R$ 78.578,71(Setenta e oito mil quinhentos e setenta e
oito reais e setenta e um centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:”
Leia-se: “O valor deste contrato é de R$ Leia-se: “R$ 106.049,11(cento e seis mil quarenta e nove reais e onze centavos)”, a ser pago SOMENTE APÓS
A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:”; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: OLAVO TEIXEIRA
DOS ANJOS - CONTRATANTE, Antônio Flaviano Cid de Freitas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIMONE DE SOUZA SANTANA, 02 -
VERÔNICA BARBOSA DA SILVA. Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02083363/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0277-59
, CREDE 13 - Tamboril/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Sr.(a) Maria Eliza Pereira dos
Santos; III - ENDEREÇO: TAMBORIL/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO FERNANDO P DOS SANTOS MERCEARIA, inscrita no CNPJ sob nº
21.947.337/0001- 80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS;
V - ENDEREÇO: TAMBORIL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº
2022/0001 publicado no DOE de 01/03/2022 e de acordo com o processo nº 02083363/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: TAMBORIL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e
de execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM FAVOR DA
ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA , que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem ) dias, a partir de 01/03/2023 até 08/06/2023 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA , que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 01/03/2023 até 08/06/2023; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Eliza Pereira
dos Santos - CONTRATANTE, FRANCISCO FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Fernanda Maria Pereira
dos Santos, 02 - José Firmino dos Santos. Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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