DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de abril de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº067 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Continuação)
PORTARIA Nº543/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, , com 
fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e 
considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012002659/2023-78, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS 
EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 202/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de 
Habilitação, à comporem a A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de CRATO, de acordo com o Anexo Único desta portaria, no período 
de 01/02/2023 a 15/02/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta Autarquia. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº543/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
TOTAL
990,00
*** *** ***
PORTARIA Nº563/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02934177/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 157/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 24.510.335/0001-18, estabelecida à Rua Coronel Jose Aderaldo, n° 458, Bairro Cacimbas, no Município Mombaça, CEP.: 63.610.000, Estado do 
Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3445, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº564/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00133240/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1751/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REGIS & COLARES SERVICOS MEDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
38.328.114/0001-38, estabelecida à Avenida Sargento Herminio Sampaio, n° 3100, Bairro Presidente Kennedy, no Município Fortaleza, CEP.: 60.355-512, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3909, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/435C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º 
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de março de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/CEGÁS/2022
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, nº 55, 11º andar, Bairro Cocó, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, nome fantasia “ALGAR 
TELECOM”, SOB A NOVA DENOMINAÇÃO VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A; V - ENDEREÇO: Estabelecida 
na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Professor Vicente Rao nº 1262, Bairro Jardim Petrópolis, CEP: 04.636-001; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Artigo 72 e c/c 68, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e Lei Federal nº 12.846/2013 
(Anticorrupção); Código de Conduta e Integridade da CEGÁS e Justificativa do Gerente Tecnologia da Informação com o de acordo do Diretor Administrativo 
e Financeiro ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alterar a denominação social da empresa que assinou o Contrato nº021/CEGÁS/2022, 
firmado em 18/04/2022. Incluir Cláusulas relacionadas a Ética, Compliance e LGPD ; IX - VALOR GLOBAL: xx; X - DA VIGÊNCIA: xx; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 04 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Jeankarlo Rodrigues da Cunha, 
Marcos Roberto Lopes de Oliveira(VOGEL).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
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