Fortaleza, 10 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº067 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Continuação) PORTARIA Nº543/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, , com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012002659/2023-78, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 202/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de CRATO, de acordo com o Anexo Único desta portaria, no período de 01/02/2023 a 15/02/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº543/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA Membro 40,00 60,00 11 0 440,00 VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00 TOTAL 990,00 *** *** *** PORTARIA Nº563/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02934177/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 157/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0001-18, estabelecida à Rua Coronel Jose Aderaldo, n° 458, Bairro Cacimbas, no Município Mombaça, CEP.: 63.610.000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3445, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº564/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00133240/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de julho de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1751/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REGIS & COLARES SERVICOS MEDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.328.114/0001-38, estabelecida à Avenida Sargento Herminio Sampaio, n° 3100, Bairro Presidente Kennedy, no Município Fortaleza, CEP.: 60.355-512, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3909, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/435C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/CEGÁS/2022 I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 55, 11º andar, Bairro Cocó, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, nome fantasia “ALGAR TELECOM”, SOB A NOVA DENOMINAÇÃO VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A; V - ENDEREÇO: Estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Professor Vicente Rao nº 1262, Bairro Jardim Petrópolis, CEP: 04.636-001; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Artigo 72 e c/c 68, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e Lei Federal nº 12.846/2013 (Anticorrupção); Código de Conduta e Integridade da CEGÁS e Justificativa do Gerente Tecnologia da Informação com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alterar a denominação social da empresa que assinou o Contrato nº021/CEGÁS/2022, firmado em 18/04/2022. Incluir Cláusulas relacionadas a Ética, Compliance e LGPD ; IX - VALOR GLOBAL: xx; X - DA VIGÊNCIA: xx; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/ CE, 04 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Jeankarlo Rodrigues da Cunha, Marcos Roberto Lopes de Oliveira(VOGEL). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR PRESIDENTE *** *** ***Fechar