DOE 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº067  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02107289/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0540-55, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) TANIA 
MARIA DE SOUSA BARBOSA FARIAS; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE 
SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, sob n.° CNPJ: 21.196.487/0001-08, aqui representado pelo Sr. Rodrigo Araújo Sousa; 
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO fundamentados, estabelecido no § 
11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 e artigo 57 § 10, inciso VI da Lei 8666/1993, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 
001/2022, de acordo com o processo de n° 02107289/2023, publicado em no D.O.E de 24 de março de 2022, pag 54,; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato, a aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇAO ESCOLAR, conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 24 de março de 2023 até 22 de março de 2024. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 340 (trezentos e quarenta) 
dias, a partir de 27 de fevereiro de 2023 até 01 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos e, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 23 de fevereiro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: TANIA MARIA DE SOUSA BARBOSA FARIAS - CONTRATANTE, Rodrigo Araújo 
Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LILIAN NEGREIROS SALES, 02 - CARLA CAMILA DE SOUSA. Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°01122446/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 08/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM Liceu do Conjunto Ceará inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0711-46, Fortaleza/CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Diretor(a) Sr.(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO 
inscrita no CNPJ sob nº 21.196.487/0001-08 Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Araujo Sousa; 
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução 
ao contrato nº 08/2022, de acordo com a Chamada Publica nº 2022/0001 publicado no DOE Página 56 Serie 3 Ano XIV nº 077 de 08/04/2022 e de acordo 
com o processo nº 01122446/2023 regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura 
Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar 
– PNAE, da EEM Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 160(cento e sessenta) dias, a partir de 08 abril de 2023 até 14 de setembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 160(cento e sessenta) dias, a partir 
de 08 abril de 2023 até 14 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
07 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Rodrigo Araujo Sousa - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 23 de março de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2023/PROCESSO Nº11568682/2022 E 12036455/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante dora-
vante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO-SAAE DE IPU, com sede na Rua Coronel Felix, 1261 A, Centro Ipu/Ceará, CEP: 62250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07530736/0001-10 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. THIAGO MORORÓ BESERRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 
nº 2002099096703 SSP-CE e do CPF n.º 040.389.223-67, residente e domiciliado no município de Ipu/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Constitui objeto deste a contratação da empresa SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta 
de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2022, com fundamento legal no art. 25, caput, c/c o art. 26, da Lei 
Federal 8.666/93, bem como nos preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência e execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados 
a partir da sua assinatura. 6.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados de acordo com o estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, se de 
interesse da Administração Pública e por sua iniciativa.. VALOR GLOBAL: R$  36.000,00 (trinta e seis mil reais) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Modalidade Funcionais Programáticas: Modalidade: Educação Básica, Tesouro Estadual: 22100022.12.362.433.
20112.05.339039.10000.0, FUNDEB: 22100022.12.362.433.20112.08.339039.25100.1, Modalidade: Educação Profissional, Tesouro Estadual: 22100022.
12.362.441.20123.05.339039.10000.0, FUNDEB: 22100022.12.362.441.20123.08.339039.25100.1, Modalidade: Educação Tempo Integral, Tesouro Esta-
dual:22100022.12.362.434.20119.05.339039.10000.0, FUNDEB: 22100022.12.362.434.20119.08.339039.25100.1 . DATA DA ASSINATURA: 29 de março 
de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, THIAGO MORORÓ BESERRA - Representante 
legal do SAAE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Adriana Lima Soares. Fortaleza 29 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/2023/PROCESSO Nº00832679/2023 E 02276064/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: B & K TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA., com sede na 
Av. Santos Dumont, n.º 1687, Loja 02, Bairro Aldeota, Fortaleza - Ceará, CEP nº 60.150-161, inscrita no CNPJ sob o nº 10.677.659/0001-30, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ISRAEL SILVA MENDES, brasileiro, inscrito no RG nº 2008010376166 SSP/CE e CPF nº 
058.630.173-92, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 03/2023, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas 
e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de Serviço de transporte de Passageiros (servidores, alunos e colaboradores) 
em ônibus para as unidades escolares, administrativas, aulas de campo e eventos, cujo deslocamento se dá entre os Municípios do Estado do Ceará 
visando atender às necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na 
proposta da Contratada, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação 
n.º 03/2023, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, com 
cláusula resolutiva condicionada a finalização do Pregão. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual poderá ser de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento hábil. VALOR GLOBAL: R$  R$ 1.191.000,00 (um milhão, cento e noventa e um mil 

                            

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