Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 06 de março de 2023. MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária de Saúde Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:A711ED04 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 21.03.001/2023 PORTARIA N.º 21.03.001/2023 De 21 de março de 2023. A Secretária de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Antonio Avelar Faustino do Nascimento, Motorista, portador do CPF: 115.757.603-63 (uma) diária para a cidade de Salgueiro/PE, Estado do Pernambuco, no dia 21 de março de 2023, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) com o objetivo de buscar paciente de alta (vítima de acidente de trânsito) em hospital de Salgueiro/PE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 21 de março de 2023. MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária de Saúde Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:EB0A3775 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N° 10.04.001/2023 de 10 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, UNIDADE DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMETO SOCIAL, MULHERES E DIEITOS HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. FRANCISCO DANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal nº 2.607/2021 e suas alterações posteriores: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. LEONARDO PITTA LIMA AZEVEDO, engenheiro, portador da matrícula funcional nº 843369, inscrito no CPF sob o nº 185.704.025-20, como Fiscal do Contrato firmado no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, referentes a recuperação de trechos destruídos do Canal Riacho do Ouro, localizado na Avenida Costa Cavalcante, no Município de Barbalha/CE; pactuado entre a referida Secretaria e a empresa Coral Construtora Rodovalho Alencar Ltda, estabelecida na A. Senadora Virgílio Távora, nº 1701, Sala 408, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.191/0001-33; contrato este de nº 26.01.1/2023, através do processo nº S2iD REC-CE-2301901-20220610-02; SEI 59053.007811/2022-82 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de abril de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Dieitos Humanos Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E6394CDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS PUBLICAÇÕES ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. O senhor FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do município de Brejo Santo-Ce, em cumprimento ao que dispõe o art. 26, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-04.10.1/2023-SECULTE, cujo objetivo é a contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome nacional “TARCÍSIO DO ACORDEON”, para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “EXPOBREJO & SEMANA DO MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia 24 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos deste Município, resolveu por RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação emitidaFechar