DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
06 de março de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:A711ED04
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N.º 21.03.001/2023
PORTARIA N.º 21.03.001/2023 De 21 de março de 2023.
A Secretária de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo, no uso de suas
atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Antonio Avelar Faustino do Nascimento,
Motorista, portador do CPF: 115.757.603-63 (uma) diária para a
cidade de Salgueiro/PE, Estado do Pernambuco, no dia 21 de março
de 2023, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$
200,00 (duzentos reais) com o objetivo de buscar paciente de alta
(vítima de acidente de trânsito) em hospital de Salgueiro/PE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
21 de março de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária de Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:EB0A3775
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA N° 10.04.001/2023 de 10 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E
DIREITOS
HUMANOS
DE
BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, UNIDADE DA DEFESA
CIVIL MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMETO SOCIAL, MULHERES E DIEITOS
HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR.
FRANCISCO DANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso
de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal,
c/c a Lei Municipal nº 2.607/2021 e suas alterações posteriores:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. LEONARDO PITTA LIMA
AZEVEDO, engenheiro, portador da matrícula funcional nº 843369,
inscrito no CPF sob o nº 185.704.025-20, como Fiscal do Contrato
firmado
no
âmbito
da
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, integrante da
estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, referentes a
recuperação de trechos destruídos do Canal Riacho do Ouro,
localizado na Avenida Costa Cavalcante, no Município de
Barbalha/CE; pactuado entre a referida Secretaria e a empresa Coral
Construtora Rodovalho Alencar Ltda, estabelecida na A. Senadora
Virgílio Távora, nº 1701, Sala 408, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.195.191/0001-33; contrato este de nº 26.01.1/2023,
através do processo nº S2iD REC-CE-2301901-20220610-02; SEI
59053.007811/2022-82
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Regional/Secretaria
Nacional
de
Proteção
e
Defesa
Civil/Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de abril de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Dieitos Humanos
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E6394CDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
PUBLICAÇÕES
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E
EVENTOS - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. O
senhor FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de
Cultura, Turismo e Eventos do município de Brejo Santo-Ce, em
cumprimento ao que dispõe o art. 26, caput, da Lei Federal nº. 8.666,
de 21/06/1993 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. I-04.10.1/2023-SECULTE, cujo objetivo é a contratação da
empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome nacional
“TARCÍSIO DO ACORDEON”, para realizar 01 (um) show
durante o tradicional evento denominado “EXPOBREJO &
SEMANA DO MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que
acontecerá no dia 24 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos deste Município, resolveu
por RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação emitida
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