DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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Art. 2º A comissão terá a seguinte composição, como determina o art.
8°, da lei municipal n° 588/2014:
Nome
Situação
Fundamento legal
Rayane Paiva Rodrigues
Titular
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
Francisco Diego Matias Santana
Suplente
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
André Luís de Aguiar Malta
Titular
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
Antônio Feitosa Isaías
Suplente
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
José Alex de Sousa Costa
Titular
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
Eudson Eber Barcelos Fontenele
Suplente
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014
José Aurelito de Sousa
Titular
Art. 8º, II da Lei n° 588/2014
Geraldo Alves Maia
Suplente
Art. 8º, II da Lei n° 588/2014
Kellry Aguiar de Santana
Titular
Art. 8º, III da Lei n° 588/2014
José Romário Fernandes
Suplente
Art. 8º, III da Lei n° 588/2014
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma
gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na
avaliação de desempenho do servidor.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:
I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
passíveis de alienação, doação ou permuta;
II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição
pelo Poder Público Municipal;
III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de
modificação de alinhamento;
IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo
proprietário em relação ao mercado imobiliário local,
tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público,
bem como em suas revisões;
V - Avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão
ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência
social;
VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel,
objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e
inequívocos acerca do real valor do bem.
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá
constar detalhadamente as condições e características do imóvel.
Art. 6º A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para
avaliar:
I - Imóveis próprios do Município de Ibiapina para os fins
mencionados nesta Portaria;
II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem
públicas.
Parágrafo Único - Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis
de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores.
Art. 7º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do
Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel
para atender situações específicas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro
de 2023.
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:6EBD1722
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JAILTON RODRIGUES FRANÇA,
portador do CPF n° 042.227.653-76 e Carteira de Identidade n°
2007028056297 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre
Ibiapina, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do
Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das
Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n°
774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:6B9D5DB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. CAIO CÉSAR MELO ARAGÃO,
portador do CPF n° 073.502.373-59 e Carteira de Identidade n°
2008738139 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Edmar Ibiapina,
Bairro Centro - Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em
Comissão de Auxiliar da Controladoria Geral (CC-III), com lotação
no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas
na Lei Municipal n° 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:D59E0D5D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 061/2023
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sr.ª ANA NICOLLY PONTE BEZERRA,
portadora do CPF n° 073.015.623-06 e Carteira de Identidade n°
2008582101-7 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre
Ibiapina, S/N, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções
do Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das
Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n°
774/2021.
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