DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 2º A comissão terá a seguinte composição, como determina o art. 
8°, da lei municipal n° 588/2014: 
  
Nome 
Situação 
Fundamento legal 
Rayane Paiva Rodrigues 
Titular 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
Francisco Diego Matias Santana 
Suplente 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
André Luís de Aguiar Malta 
Titular 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
Antônio Feitosa Isaías 
Suplente 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
José Alex de Sousa Costa 
Titular 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
Eudson Eber Barcelos Fontenele 
Suplente 
Art. 8º, I da Lei n° 588/2014 
José Aurelito de Sousa 
Titular 
Art. 8º, II da Lei n° 588/2014 
Geraldo Alves Maia 
Suplente 
Art. 8º, II da Lei n° 588/2014 
Kellry Aguiar de Santana 
Titular 
Art. 8º, III da Lei n° 588/2014 
José Romário Fernandes 
Suplente 
Art. 8º, III da Lei n° 588/2014 
  
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma 
gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na 
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na 
avaliação de desempenho do servidor. 
  
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis: 
I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
passíveis de alienação, doação ou permuta; 
II - Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição 
pelo Poder Público Municipal; 
III - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de 
modificação de alinhamento; 
IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo 
proprietário em relação ao mercado imobiliário local, 
tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, 
bem como em suas revisões; 
V - Avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão 
ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência 
social; 
VI - Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, 
objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e 
inequívocos acerca do real valor do bem. 
Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá 
constar detalhadamente as condições e características do imóvel. 
  
Art. 6º A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para 
avaliar: 
I - Imóveis próprios do Município de Ibiapina para os fins 
mencionados nesta Portaria; 
II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem 
públicas. 
Parágrafo Único - Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis 
de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores. 
  
Art. 7º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do 
Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel 
para atender situações específicas. 
  
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro 
de 2023. 
  
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:6EBD1722 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 059/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º EXONERAR o Sr. JAILTON RODRIGUES FRANÇA, 
portador do CPF n° 042.227.653-76 e Carteira de Identidade n° 
2007028056297 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre 
Ibiapina, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do 
Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das 
Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em 
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 
774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março 
de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:6B9D5DB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 060/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º EXONERAR o Sr. CAIO CÉSAR MELO ARAGÃO, 
portador do CPF n° 073.502.373-59 e Carteira de Identidade n° 
2008738139 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Edmar Ibiapina, 
Bairro Centro - Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em 
Comissão de Auxiliar da Controladoria Geral (CC-III), com lotação 
no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas 
na Lei Municipal n° 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de março 
de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:D59E0D5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 061/2023 
 
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sr.ª ANA NICOLLY PONTE BEZERRA, 
portadora do CPF n° 073.015.623-06 e Carteira de Identidade n° 
2008582101-7 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Padre 
Ibiapina, S/N, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções 
do Cargo em Comissão de Chefe da Célula de Alimentação das 
Informações no SIM e Portal da Transparência (CC-V), em 
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 
774/2021. 
  

                            

Fechar