DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:6A9C8F09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 062/2023
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação do
Município de Ibiapina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em conformidade com as determinações do Art. 51 da
Lei N. 8.666/93 e suas alterações c/c art. 27, §§ 1º e 2° da Lei
Municipal n° 774/2021, resolve
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Ibiapina/CE, composta pelos seguintes servidores:
Marcos Douglas de Sousa Lima, Marinho Sousa do Monte e Ana
Nicolly Ponte Bezerra, para, sob a presidência do primeiro,
promover os atos administrativos atinentes as Licitações nas
modalidades: Convite; Tomada de Preços; Concorrência, bem
como nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações,
realizadas pelo Município de Ibiapina.
Art. 2º Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, são
atribuídos todos os direitos, deveres e penalidades de forma a
responderem solidariamente por todos os atos praticados, devendo
reger-se obrigatoriamente em observância às prescrições da legislação
específica vigente, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, além das seguintes: Lei Federal n°
10.520/2002 (Normas gerais sobre a modalidade pregão) e Lei Federal
n° 12.462/2011 Regime Diferenciado de Contratações Públicas –
RDC.), sendo-lhes assegurada, a assistência de uma Assessoria
Jurídica para a fundamentação legal dos seus atos.
Art. 3º A Comissão de Licitação terá sala própria, e, para o
desenvolvimento de seus trabalhos, diante das necessidades
distinguidas e peculiaridades do objeto licitado, caso julgue
necessário, deverá contar com o auxílio ou assistência de assessoria
especializada, que para tanto, poderá requisitar pessoal da
administração pública municipal e/ou solicitar a contratação de
profissional habilitado ou empresa especializada para prestarem os
serviços de consultoria.
Art. 4º Nas demais modalidades e/ou todas as modalidades em se
tratando de casos especiais, distinguidas pelas peculiaridades do
objeto licitado, poderá ser nomeada comissão especial para este fim.
Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 01
(um) ano, data em que será renovada no total ou em parte, a
composição dos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os efeitos da portaria n° 004/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:85E15041
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 063/2023
Dispõe sobre o DEFERIMENTO de concessão de
licença sem remuneração.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º Fica concedida a licença sem remuneração requerida pelo
servidor ANTONIO AIRTON RODRIGUES SOUSA, pelo prazo
previsto e nos termos do art. 2° da Lei Municipal nº 750/2010, que
altera o art. 80 da Lei nº 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos
de Ibiapina).
Parágrafo Único. A licença requerida e mencionada no caput passará
a viger a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de Abril de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:879E021F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.23.01
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí, no uso das atribuições
legais, torna público a retificação ao edital do Pregão Eletrônico nº
002/2023, Processo Administrativo nº 2023.03.23.01, objetivando a
Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Icapuí.
O dia e hora da licitação serão alterados para: 25/04/2023 às
09h00min.
Data final de recebimento das propostas: 25/04/2023 às 08h00min.
Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br
1.0 – DAS ALTERAÇÕES
1.1 – Fica alterado o subitem 10.3 - DEVERES DA CONTRATADA,
passando a ter a seguinte redação:
10.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto Contratado nos
locais determinados pela Contratante, e no prazo máximo de até 30
(trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho ou Autorização de Fornecimento expedido pela Câmara
Municipal de Icapuí, que poderá ser confirmada por e-mail ou por
telefone/fax, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e
prazo de garantia ou validade.
Icapuí - CE, 10 de abril de 2023.
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