DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA  
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:6A9C8F09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 062/2023 
 
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação do 
Município de Ibiapina e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em conformidade com as determinações do Art. 51 da 
Lei N. 8.666/93 e suas alterações c/c art. 27, §§ 1º e 2° da Lei 
Municipal n° 774/2021, resolve 
  
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Ibiapina/CE, composta pelos seguintes servidores: 
Marcos Douglas de Sousa Lima, Marinho Sousa do Monte e Ana 
Nicolly Ponte Bezerra, para, sob a presidência do primeiro, 
promover os atos administrativos atinentes as Licitações nas 
modalidades: Convite; Tomada de Preços; Concorrência, bem 
como nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitações, 
realizadas pelo Município de Ibiapina. 
  
Art. 2º Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, são 
atribuídos todos os direitos, deveres e penalidades de forma a 
responderem solidariamente por todos os atos praticados, devendo 
reger-se obrigatoriamente em observância às prescrições da legislação 
específica vigente, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, além das seguintes: Lei Federal n° 
10.520/2002 (Normas gerais sobre a modalidade pregão) e Lei Federal 
n° 12.462/2011 Regime Diferenciado de Contratações Públicas – 
RDC.), sendo-lhes assegurada, a assistência de uma Assessoria 
Jurídica para a fundamentação legal dos seus atos. 
  
Art. 3º A Comissão de Licitação terá sala própria, e, para o 
desenvolvimento de seus trabalhos, diante das necessidades 
distinguidas e peculiaridades do objeto licitado, caso julgue 
necessário, deverá contar com o auxílio ou assistência de assessoria 
especializada, que para tanto, poderá requisitar pessoal da 
administração pública municipal e/ou solicitar a contratação de 
profissional habilitado ou empresa especializada para prestarem os 
serviços de consultoria. 
  
Art. 4º Nas demais modalidades e/ou todas as modalidades em se 
tratando de casos especiais, distinguidas pelas peculiaridades do 
objeto licitado, poderá ser nomeada comissão especial para este fim. 
  
Art. 5º O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 01 
(um) ano, data em que será renovada no total ou em parte, a 
composição dos seus membros. 
  
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os efeitos da portaria n° 004/2023. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de abril de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:85E15041 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 063/2023 
 
Dispõe sobre o DEFERIMENTO de concessão de 
licença sem remuneração. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º Fica concedida a licença sem remuneração requerida pelo 
servidor ANTONIO AIRTON RODRIGUES SOUSA, pelo prazo 
previsto e nos termos do art. 2° da Lei Municipal nº 750/2010, que 
altera o art. 80 da Lei nº 470/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos 
de Ibiapina). 
Parágrafo Único. A licença requerida e mencionada no caput passará 
a viger a partir da data de publicação desta portaria. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de Abril de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:879E021F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2023 
 
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.23.01 
  
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí, no uso das atribuições 
legais, torna público a retificação ao edital do Pregão Eletrônico nº 
002/2023, Processo Administrativo nº 2023.03.23.01, objetivando a 
Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Icapuí. 
  
O dia e hora da licitação serão alterados para: 25/04/2023 às 
09h00min. 
  
Data final de recebimento das propostas: 25/04/2023 às 08h00min. 
  
Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br 
  
1.0 – DAS ALTERAÇÕES  
  
1.1 – Fica alterado o subitem 10.3 - DEVERES DA CONTRATADA, 
passando a ter a seguinte redação: 
  
10.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto Contratado nos 
locais determinados pela Contratante, e no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de 
Empenho ou Autorização de Fornecimento expedido pela Câmara 
Municipal de Icapuí, que poderá ser confirmada por e-mail ou por 
telefone/fax, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e 
prazo de garantia ou validade. 
  
Icapuí - CE, 10 de abril de 2023.  

                            

Fechar