DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., representado pelo
Sr. Sec. Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Cultura,
Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATADO: Real
Produções e Eventos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (Oitenta
mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do art. 25 da
Lei
8.666/93.
DATA
DA
RATIFICAÇÃO:
05/04/2023.
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191,
Centro, de 08 às 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com.
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Cultura,
Desporto, Juventude, Turismo e Lazer.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CE322291
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2023.03.30.1-SRP
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 2023.03.30.1-SRP.
Realizará a licitação para Futura e Eventual Aquisição de gêneros
alimentícios, material de limpeza, hortifruti, materiais descartáveis,
materiais de expediente e polpas de furtas, para atender às
necessidades da Câmara Municipal de Mauriti/CE. Abertura: 25 de
abril de 2023 às 09:00h. Edital disponível à Rua Tabelião Chagas
Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 08:00 às 12:00h.
Esclarecimentos: Fone (88) 9 8173-6594. Em 10 de abril de 2023.
AURENI CARDOSO DE LIMA
Pregoeira da Câmara Municipal
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:66041325
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2023
CRIA
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI O SELO “AMIGO DA CRIANÇA,
ADOLESCENTE E PESSOA IDOSA” E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Mauriti, o Selo
“Amigo da criança, do Adolescente e da pessoa idosa”, o qual
atribuirá a certificação de Amigo da criança, do Adolescente e da
Pessoa Idosa as Empresas, Servidores Públicos, Pessoas Físicas e
Jurídicas em geral, que destinarem percentuais do valor devido do
imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e
Contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação
destes valores.
Art. 2º. Receberá o selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa
Idosa:
Os Servidores Públicos e pessoas físicas em geral, que destinarem 3%
dos valores dedutíveis de Imposto de Renda devidos, ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo
Municipal dos direitos da Pessoa Idosa.
As empresas, escolas particulares, industrias, e Pessoas Jurídicas em
geral que destinarem 1% dos valores dedutíveis de Imposto de Renda
devidos, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Os contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a
destinação dos percentuais disposto nos incisos I e II deste artigo, dos
valores dedutíveis de Imposto de Renda devido, ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único - Para a conquista do selo, deverá ser atendido os
critérios estabelecidos, comprovando a referida destinação.
Art. 3º. A entrega do certificado o qual atribui o SELO aos
contemplados, será realizada uma vez ao ano, no mês de agosto.
Art. 4º. Ficam criadas as seguintes categorias do selo:
Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Servidor (a) Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Autoridade Pública Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa
Idosa;
Pessoa Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Industria Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Escola Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Contador (a) amigo (a) da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Art. 5º. O selo terá validade de 01 ano e os comtemplados poderão
usá-los para:
A logomarca do Selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa Idosa
pode ser utilizada pelo contemplado em produtos e material
publicitário.
Poderá utilizar o selo em sua logomarca durante o período de
certificação.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber e achar necessário.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 03 DE ABRIL DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A5731A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 518, DE 12 DE
DEZEMBRO
DE
2003,
NA
FORMA
QUE
ESPECIFICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, levou em consideração o
texto de indicação da Eminente vereadora VIRGÍNIA REIS – PT,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Artigo 110º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de
2003, em seu caput, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 110 – É assegurado ao servidor o direito a licença paternidade
remunerada, durante o prazo de 20 (vinte) dias, com início a partir do
1º dia do nascimento do filho (a) ou da data da adoção, a ser custeada
pelo Município.
Art. 2º. O Artigo 111º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de
2003, em seu caput passa a vigorar com a redação a seguir, bem como
acrescentasse ao seu texto o Parágrafo Sexto:
Art. 111. É concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos, com remuneração, nos termos da legislação
vigente.
....
§ 6º A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos
moldes devidos no período de percepção do salário maternidade
suportado pelo Regime Geral de Previdência Social, sendo a
ampliação de 60 (sessenta) dias custeada pelo Município.
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