DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei implicará na imediata 
interrupção do evento e em multa no valor de R$10.000,00 (dez mil 
reais), dobrada na reincidência, multa que será aplicada sobre os 
organizadores do evento. 
Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será 
atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, 
sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que 
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo conforme 
sua conveniência. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 03 DE ABRIL DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B37F6E57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA NO 09/2023 
 
PORTARIA INTERNA NO 09/ 2023, de 24 de Março de 2023. 
  
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A 
UTILIZAÇÃO 
DO 
SALDO 
FINANCEIRO 
ANTERIOR 
A 2018, REMANESCENTE DA 
PROPOSTA 11421453000113007. 
  
MARIA 
EVÂNIA 
SOUSA 
FURTADO, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 308/2022. 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da LC 172/2020, onde 
ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a 
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de 
exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, 
provenientes de repasses do Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO que um dos critérios para utilização dos 
respectivos saldos diz respeito ao cumprimento dos objetos e dos 
compromissos previamente estabelecidos em atos normativos 
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Mauriti 
possui recurso remanescente do exercício financeiro de 2014, ou seja, 
anterior a 2018, oriundo da Proposta nº 11421453000113007, cujo 
objeto foi a aquisição de equipamentos para atender as necessidades 
do Hospital Municipal e Maternidade São José; 
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde 
comprova a integralidade da execução da referida proposta, possuindo 
todos os documentos de aquisição e entrega ao Hospital Municipal e 
Maternidade São José, de todos os equipamentos previstos no plano 
de trabalho; 
CONSIDERANDO que na data de 07 de fevereiro de 2023, o 
Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96/2023, que 
estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às 
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema 
Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência 
dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018; 
CONSIDERANDO que o Município de Mauriti/CE não possui 
entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a complementarem 
o Sistema Único de Saúde, e que por este motivo os recursos podem 
ser utilizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que a LC nº 197/2022, que altera a LC nº 
172/2020, informa que a transposição e a transferência de saldos 
financeiros aplicar-se-ão até o final do exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
Exercício de 2023 - desta Prefeitura Municipal de Mauriti, em seu 
Art. 36, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos entre 
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo 
programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante 
transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa 
fixada na Lei Orçamentária Anual. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer que os recursos sobressalentes retro mencionados, 
serão destinados à execução orçamentária respeitando o mesmo Órgão 
- "Secretaria Municipal de Saúde", Subfunção - "Atenção 
Especializada" e Programa - "Atenção à Média e a Alta 
Complexidade", originalmente estabelecidos, mudando apenas a 
Categoria Econômica, alterando de "Despesa de Capital" para 
"Despesa 
Corrente", 
mais 
precisamente 
para 
utilização 
na 
classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros 
de Pessoa Jurídica). 
  
Art. 2º. Informar à Secretaria Municipal da Fazenda com vistas à 
emissão do documento comprobatório de transferência a nível de 
orçamento, respeitando o que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, observando, na data da transferência, o saldo existente 
na Conta Corrente nº 624.009-4, específica para movimentação dos 
recursos oriundos da Proposta nº 11421453000113007. 
  
Art. 3º. Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde acerca do 
procedimento ora estabelecido, conforme preconizam a LC 172/2020, 
LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário, devendo ser emitida certidão 
de publicação. 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:80E7F275 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 22, DE 05 DE ABRIL DE 2023 
 
DECRETO Nº 22, DE 05 DE ABRIL DE 2023 
  
INSTITUI 
O 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
FORMAÇÃO 
DE 
CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS, 
A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, DECORRENTES DE EVENTUAIS 
CARÊNCIAS NA ESTRUTURA FUNCIONAL 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS. 
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta 
municipalidade; 
  
CONSIDERANDO a criação de cargos públicos temporários, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Lei 
Municipal nº 1.762/2023, e a previsão da realização de contratação de 
pessoal por tempo determinado para atender necessidade de 
excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO a criação de cargos públicos temporários, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos, por meio da Lei Municipal nº 1.759/2023, e a previsão da 
realização de contratação de pessoal por tempo determinado para 
atender necessidade de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o 
Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender 
excepcional interesse público dos órgãos da administração direta, 

                            

Fechar