DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei implicará na imediata
interrupção do evento e em multa no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), dobrada na reincidência, multa que será aplicada sobre os
organizadores do evento.
Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será
atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior,
sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo conforme
sua conveniência.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 03 DE ABRIL DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B37F6E57
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA NO 09/2023
PORTARIA INTERNA NO 09/ 2023, de 24 de Março de 2023.
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A
UTILIZAÇÃO
DO
SALDO
FINANCEIRO
ANTERIOR
A 2018, REMANESCENTE DA
PROPOSTA 11421453000113007.
MARIA
EVÂNIA
SOUSA
FURTADO,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 308/2022.
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da LC 172/2020, onde
ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde,
provenientes de repasses do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que um dos critérios para utilização dos
respectivos saldos diz respeito ao cumprimento dos objetos e dos
compromissos previamente estabelecidos em atos normativos
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Mauriti
possui recurso remanescente do exercício financeiro de 2014, ou seja,
anterior a 2018, oriundo da Proposta nº 11421453000113007, cujo
objeto foi a aquisição de equipamentos para atender as necessidades
do Hospital Municipal e Maternidade São José;
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde
comprova a integralidade da execução da referida proposta, possuindo
todos os documentos de aquisição e entrega ao Hospital Municipal e
Maternidade São José, de todos os equipamentos previstos no plano
de trabalho;
CONSIDERANDO que na data de 07 de fevereiro de 2023, o
Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96/2023, que
estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema
Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência
dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018;
CONSIDERANDO que o Município de Mauriti/CE não possui
entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a complementarem
o Sistema Único de Saúde, e que por este motivo os recursos podem
ser utilizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a LC nº 197/2022, que altera a LC nº
172/2020, informa que a transposição e a transferência de saldos
financeiros aplicar-se-ão até o final do exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
Exercício de 2023 - desta Prefeitura Municipal de Mauriti, em seu
Art. 36, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos entre
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo
programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante
transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os recursos sobressalentes retro mencionados,
serão destinados à execução orçamentária respeitando o mesmo Órgão
- "Secretaria Municipal de Saúde", Subfunção - "Atenção
Especializada" e Programa - "Atenção à Média e a Alta
Complexidade", originalmente estabelecidos, mudando apenas a
Categoria Econômica, alterando de "Despesa de Capital" para
"Despesa
Corrente",
mais
precisamente
para
utilização
na
classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros
de Pessoa Jurídica).
Art. 2º. Informar à Secretaria Municipal da Fazenda com vistas à
emissão do documento comprobatório de transferência a nível de
orçamento, respeitando o que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observando, na data da transferência, o saldo existente
na Conta Corrente nº 624.009-4, específica para movimentação dos
recursos oriundos da Proposta nº 11421453000113007.
Art. 3º. Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde acerca do
procedimento ora estabelecido, conforme preconizam a LC 172/2020,
LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser emitida certidão
de publicação.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:80E7F275
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22, DE 05 DE ABRIL DE 2023
DECRETO Nº 22, DE 05 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI
O
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
FORMAÇÃO
DE
CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS,
A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DECORRENTES DE EVENTUAIS
CARÊNCIAS NA ESTRUTURA FUNCIONAL
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a criação de cargos públicos temporários, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Lei
Municipal nº 1.762/2023, e a previsão da realização de contratação de
pessoal por tempo determinado para atender necessidade de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a criação de cargos públicos temporários, no
âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos, por meio da Lei Municipal nº 1.759/2023, e a previsão da
realização de contratação de pessoal por tempo determinado para
atender necessidade de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.191/2013 autoriza o
Chefe do Executivo a realizar contratações temporárias para atender
excepcional interesse público dos órgãos da administração direta,
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