DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 357, de 02
de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 811, de 15
de dezembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
- JARI, no Município de Nova Russas/CE, sob a presidência da
primeira:
I - PRESIDENTE: ANTÔNIO: ANTÔNIO DE ARAÚJO
BEZERRA (CPF: 828.044.863-20);
II – MEMBRO TITULAR: MARCOS VIEIRA DE SOUSA (CPF:
653.441.443-68);
III – MEMBRO TITULAR: ANTONIO PAULO GOMES LIMA
(CPF: 006.074.703-05).
Art. 2º Compete a JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito,
informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma
melhor análise das razões recursais;
III - encaminhar ao DEMUTRAN e aos órgãos e entidades executivas
de trânsito, informações e apontamentos relacionados a infrações
recorrentes.
Art. 3º O mandato dos membros que compõem a JARI será de 01
(um) ano.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 04 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:EB806403
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 722, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
REVOGA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº
018/2011, ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E
Art. 1º REVOGAR a cessão da Servidora Pública Municipal ANA
VALERIA DO NASCIMENTO VIEIRA, portadora do RG nº
2004021036881 e inscrita no CPF sob o nº 026.519.743-07, matrícula
nº 080824-5, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos
do Convênio Nº 018/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 10 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:71BB7A9B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 723, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. DULCE SOARES ROSA DE
CARVALHO, portadora do RG nº 338701299 e inscrita no CPF sob
o nº 006.104.263-38, ocupante do cargo de provimento comissionado
de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 10 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:E3FDDE3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 724, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
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