DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:C787B709
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.04.10.007- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a
servidora
JOCILEUDA
FERREIRA
DOS
SANTOS
BERNARDO, Matrícula nº 903523, cargo de Professora Educação
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C4, com lotação na E.E.F
MATEUS SOBRINHO-SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:B527DE7C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1271, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIII
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PALHANO/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo art.72 , IV, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO o art. 1º, parágrafo primeiro da Lei Federal Nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141 de 14 de maio de 2001 e
Lei Municipal nº 649/2020 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre
o Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2135 de 25 de setembro de 2013,
do Ministério da Saúde que estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERAÇÃO as Resoluções Nº 03 e 04 de 07 de Março de
2023 do Ministério da Saúde.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de
Palhano, a qual será orientada pelo tema central, “Garantir Direitos e
Defender o SUS, a Vida e Democracia” e o eixo: “Amanhã vai ser
outro dia!” a realizar-se no dia 14 de abril de 2023 às 8:00h, no
Centro Multifuncional de Feiras e Eventos - CEMUFE - na forma do
seu Regimento.
Art. 2° - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Palhano será
coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Senhora Maria Conceição Rodrigues Silva Beserra.
Art. 3° A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Palhano terá
abrangência municipal e o objetivo de :
I. Eleger os delegados que irão participar da Conferência Regional de
Saúde;
II. Elaborar propostas a serem apresentadas na Conferência Regional
de saúde;
III. Fazer análise Situacional de Saúde;
III. Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos;
IV. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde;
V. Atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de
Saúde;
Art. 4° A estrutura organizacional da 8ª Conferência Municipal de
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente,
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela
Secretária Municipal de Saúde;
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência
Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e
financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 de
abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:AB11379F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 2023.04.05-001/GABPREF
Palhano/CE, 05 Abril de 2023.
Ao
BANCO BRADESCO
Ag. Russas/CE
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: MUNICIPIO DE PALHANO
CNPJ: 07.488.679/0001-59
CONTAS:
3115-1
18498-5
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM
CONJUNTO
NOME: VALESKA FERREIRA LIMA CPF: 061.419.443-10,
Cargo: SECRETÁRIA – PORTARIA Nº 2023.03.01-005/GABPREF
NOME:
EDINALVA
FRANCISCA
LIMA
SILVA
CPF:
804.728.423-15
Cargo: GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – PORTARIA Nº 2023.03.01-008/GABPREF
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