DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Dispõe sobre atribuição de função. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO 
SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora ADRIELI PEREIRA DE SOUSA 
AGUIAR, CPF: 037.853.093-33, a responsabilidade pelo ATESTE 
DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, NA FUNÇÃO DE FISCAL 
DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de março de 2023; 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:5337021D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.10.003/GABPREF 
 
Dispõe sobre atribuição de função. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO 
SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ATRIBUIR a servidora LHAIS MONTEIRO DA SILVA, 
CPF:067.444.213-01, a responsabilidade pelo CONTROLE DO 
ALMOXARIFADO E ATESTE DAS NOTAS FISCAIS DE 
AQUISIÇÃO DE BENS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:4710B7C7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.10.004- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA IMEUDA DE LIMA SILVA, Matrícula nº 
901881, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C11, com lotação na E.E.F MATEUS SOBRINHO-
SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:B36E46FD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.10.005- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora TANISA MORGADO DO NASCIMENTO, Matrícula 
nº 905720, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I B3, com lotação na E.E.F MATEUS SOBRINHO-
SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:9AF23848 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.10.006- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FRANCISCA DE OLIVEIRA BARROS BESERRA, 
Matrícula nº 902071, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C12, com lotação na E.E.F 
MATEUS SOBRINHO-SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação. 
. 

                            

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