DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:C787B709 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.10.007- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a 
servidora 
JOCILEUDA 
FERREIRA 
DOS 
SANTOS 
BERNARDO, Matrícula nº 903523, cargo de Professora Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C4, com lotação na E.E.F 
MATEUS SOBRINHO-SEDE no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 10 de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:B527DE7C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1271, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIII 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
PALHANO/CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas pelo art.72 , IV, da Lei Orgânica 
do Município; 
CONSIDERANDO o art. 1º, parágrafo primeiro da Lei Federal Nº 
8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141 de 14 de maio de 2001 e 
Lei Municipal nº 649/2020 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre 
o Conselho Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2135 de 25 de setembro de 2013, 
do Ministério da Saúde que estabelece diretrizes para o processo de 
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERAÇÃO as Resoluções Nº 03 e 04 de 07 de Março de 
2023 do Ministério da Saúde. 
  
D E C R E T A 
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de 
Palhano, a qual será orientada pelo tema central, “Garantir Direitos e 
Defender o SUS, a Vida e Democracia” e o eixo: “Amanhã vai ser 
outro dia!” a realizar-se no dia 14 de abril de 2023 às 8:00h, no 
Centro Multifuncional de Feiras e Eventos - CEMUFE - na forma do 
seu Regimento. 
Art. 2° - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Palhano será 
coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela 
Senhora Maria Conceição Rodrigues Silva Beserra. 
Art. 3° A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Palhano terá 
abrangência municipal e o objetivo de : 
I. Eleger os delegados que irão participar da Conferência Regional de 
Saúde; 
II. Elaborar propostas a serem apresentadas na Conferência Regional 
de saúde; 
III. Fazer análise Situacional de Saúde; 
III. Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos; 
IV. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde; 
V. Atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Saúde; 
  
Art. 4° A estrutura organizacional da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela 
Secretária Municipal de Saúde; 
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência 
Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e 
financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde; 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 de 
abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:AB11379F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
OFÍCIO Nº 2023.04.05-001/GABPREF 
 
Palhano/CE, 05 Abril de 2023. 
  
Ao 
BANCO BRADESCO 
Ag. Russas/CE 
  
Senhor Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: MUNICIPIO DE PALHANO 
CNPJ: 07.488.679/0001-59 
CONTAS: 
  
3115-1 
18498-5 
  
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM 
CONJUNTO 
NOME: VALESKA FERREIRA LIMA CPF: 061.419.443-10,  
Cargo: SECRETÁRIA – PORTARIA Nº 2023.03.01-005/GABPREF 
NOME: 
EDINALVA 
FRANCISCA 
LIMA 
SILVA 
CPF: 
804.728.423-15 
Cargo: GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL – PORTARIA Nº 2023.03.01-008/GABPREF 
. 
  

                            

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