DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR a senhora KARLA MARIA MATEUS, CPF 
n° 030.442.613-09, do cargo em comissão de SECRETÁRIA interina 
do âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Março de 2023; 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente 
a Portaria nº 2023.03.01-020/GABPREF de 01 de Março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 
de Abril de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:31FF8448 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.03-006/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LILIANNE DE SOUSA SILVA, 
portador do CPF n° 013.562.543-22, para exercer o cargo em 
comissão de SECRETÁRIA no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 
de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:A61044BC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.06-003/2023. CONTRATO 
Nº: 
2023.03.28-0002. 
DATA: 
30/03/2023. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Governo 
e 
Articulação 
Institucional, 
CNPJ 
07.488.679/0001-59. OBJETO: Contratação de serviços técnicos 
especializados para prestação de serviços de assessoria jurídica para 
atuar junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST), com a 
confecção de recursos e acompanhamento de processos bem como 
atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal 
Regional do Trabalho da 7ª Região, acompanhamento e apresentação 
de defesa em favor do município de Palhano no Tribunal de Contas da 
União e Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com presença 
obrigatória 
de 
advogado 
por 
30 
(trinta) 
horas 
semanas. 
CONTRATADO: 
CELSO 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.540.369/0001-40. VALOR GLOBAL: 
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 
30/03/2023 a 29/03/2024. DATA ASSINATURA: 30/03/2023. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:3644B6D6 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
  
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 601202309. TIPO: 
Rescisão amigável. INEXIGIBILIDADE nº 05012023.02-INEX. 
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 601202309, que tem por 
objeto a Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na 
área administrativa, auxiliando na elaboração e execução de atos 
administrativos, na emissão de pareceres e respostas às consultas 
sobre problemas relacionados a assuntos jurídico-administrativos, 
englobando, ainda, a elaboração de justificativas, recursos, defesas 
administrativas junto aos Tribunais de Contas e órgãos de 
fiscalização, em processos de contas de gestão, tomadas de contas 
especiais, dentre outros, junto à Prefeitura Municipal de Palhano. 
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
CONTRATADO: RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA 
S/S CNPJ nº 05.381.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 
03/03/2023.  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:2E75BEFB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
PORTARIA N.º 07/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
 
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama 
no uso de suas atribuições conferidas pela lei orgânica do município e 
suas alterações posteriores Institui o Programa Municipal de Lavagem 
de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries 
inicias do ensino fundamental. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Pindoretama, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.  

                            

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