DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a senhora KARLA MARIA MATEUS, CPF
n° 030.442.613-09, do cargo em comissão de SECRETÁRIA interina
do âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Março de 2023;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente
a Portaria nº 2023.03.01-020/GABPREF de 01 de Março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03
de Abril de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:31FF8448
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.04.03-006/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LILIANNE DE SOUSA SILVA,
portador do CPF n° 013.562.543-22, para exercer o cargo em
comissão de SECRETÁRIA no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03
de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:A61044BC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.06-003/2023. CONTRATO
Nº:
2023.03.28-0002.
DATA:
30/03/2023.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Governo
e
Articulação
Institucional,
CNPJ
07.488.679/0001-59. OBJETO: Contratação de serviços técnicos
especializados para prestação de serviços de assessoria jurídica para
atuar junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST), com a
confecção de recursos e acompanhamento de processos bem como
atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, acompanhamento e apresentação
de defesa em favor do município de Palhano no Tribunal de Contas da
União e Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com presença
obrigatória
de
advogado
por
30
(trinta)
horas
semanas.
CONTRATADO:
CELSO
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.540.369/0001-40. VALOR GLOBAL:
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA:
30/03/2023 a 29/03/2024. DATA ASSINATURA: 30/03/2023.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:3644B6D6
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 601202309. TIPO:
Rescisão amigável. INEXIGIBILIDADE nº 05012023.02-INEX.
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 601202309, que tem por
objeto a Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na
área administrativa, auxiliando na elaboração e execução de atos
administrativos, na emissão de pareceres e respostas às consultas
sobre problemas relacionados a assuntos jurídico-administrativos,
englobando, ainda, a elaboração de justificativas, recursos, defesas
administrativas junto aos Tribunais de Contas e órgãos de
fiscalização, em processos de contas de gestão, tomadas de contas
especiais, dentre outros, junto à Prefeitura Municipal de Palhano.
CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
CONTRATADO: RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA
S/S CNPJ nº 05.381.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79, Inciso II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
03/03/2023.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:2E75BEFB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
PORTARIA N.º 07/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama
no uso de suas atribuições conferidas pela lei orgânica do município e
suas alterações posteriores Institui o Programa Municipal de Lavagem
de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries
inicias do ensino fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Pindoretama, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
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