DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2023 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:B194D6C7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230275 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230275 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01 
  
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA 
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES - 
EIRELI 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
REALIZAR 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 332.376,64 (trezentos e trinta e dois 
mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0502.123610541.2.025 Manutenção do Programa de Transporte 
Escolar - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no 
valor de R$ 332.376,64 
  
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
 DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:C9811436 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230274 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230274 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES - 
EIRELI 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
REALIZAR 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 1.872.056,98 (um milhão, oitocentos 
e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0501.123610541.2.016 Manutenção do Programa de Transporte 
Escolar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. 
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 
1.420.965,52, Exercício 2023 Atividade 0501.123620561.2.019 
Transporte Escolar do Ensino Médio , Classificação econômica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 
3.3.90.39.98, no valor de R$ 451.091,46 
  
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:05D45298 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA SMECD Nº 001/2023 
 
Portaria SMECD nº 001/2023 
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso das 
atribuições que lhe confere a Portaria de nomeação, RH nº 002/2021, 
resolve: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, o 
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º.  

                            

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