DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:B194D6C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230275 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230275
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES -
EIRELI
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAR
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 332.376,64 (trezentos e trinta e dois
mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0502.123610541.2.025 Manutenção do Programa de Transporte
Escolar - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no
valor de R$ 332.376,64
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:C9811436
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230274 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.01.12.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230274
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.01.12.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES -
EIRELI
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAR
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 1.872.056,98 (um milhão, oitocentos
e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0501.123610541.2.016 Manutenção do Programa de Transporte
Escolar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$
1.420.965,52, Exercício 2023 Atividade 0501.123620561.2.019
Transporte Escolar do Ensino Médio , Classificação econômica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento
3.3.90.39.98, no valor de R$ 451.091,46
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:05D45298
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA SMECD Nº 001/2023
Portaria SMECD nº 001/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e
séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria de nomeação, RH nº 002/2021,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, o
Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
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