DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato
deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos
indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de
instrumento de mandato público (com poderes especiais para realizar
a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em
ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha inscrição disponibilizada em Anexo deste Edital, devendo
ser devidamente preenchida e assinada;
2.4.2. Cópia e original de documento de identidade oficial com foto,
quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação
(com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.4.3. Cópia e original dos certificados de escolaridade, oficialmente
reconhecidos, expedidos por estabelecimentos de ensino existentes no
país, conforme requisito previsto no item 1;
2.4.4. Comprovante de residência ou declaração de residencia
acompanhado de documento que demostra a relação entre o candidato
e declarante;
2.4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por
servidor responsável pelas inscrições, desde que o candidato apresente
para conferência, os originais, juntamente com as cópias.
2.4.6. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de
18 (dezoito) anos completos.
2.4.7. Não serão aceitos documentos posteriormente à data da
inscrição.
2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile
ou extemporâneas.
2.4.9. O currículo, modelo em Anexo, deverá ser entregue no ato da
inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada
dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser
devolvido, ficando à disposição dos arquivos municipais;
2.4.10. Não serão aceitas inscrições de candidatos que sejam
servidores concursados do Município.
2.4.11. Em caso de classificação, os candidatos aprovados só serão
chamados após o desligamento formal da Prefeitura, em caso de
contratados e/ou estagiários.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no
site oficial da Prefeitura e/ou no Diário Oficial dos Municipios
Aprece, no dia 14 de abril de 2023, Edital contendo uma relação
preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos, que não tiverem as suas inscrições homologadas e
da anállise dos curriculos, poderão interpor recursos escritos perante a
Procuradoria Geral, no dia 17 de abril de 2023, mediante a
apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No dia 18 de abril de 2023, a Comissão, apreciando os recursos,
poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do
candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada no site
oficial do Município.
4.
DA
ANÁLISE
DOS
CURRÍCULOS/TÍTULOS
E
ENTREVISTA
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o
modelo integrante deste Edital, que será entregue pelo candidato no
ato da inscrição.
4.2. A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será
objeto de avaliação, eis que é pré-requisito, mesmo que seja superior
ao solicitado.
4.3. A declaração de órgão empregador deverá ter o carimbo do CNPJ
da mesma.
4.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
4.5. A classificação será efetivada através da pontuação advindas dos
títulos e da entrevista, conforme critérios definidos neste Edital.
4.6 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista, mediante o
preenchimento obrigatório da minuta constante no Anexo III.
4.7 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos.
4.8 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante
documentos originais);
b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego
serão aceitas nos termos do item 4.3 do presente edital.
4.9 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
4.10 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas
pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital;
4.11 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e
VII;
4.12 Publicada a lista final de inscrições homologadas e superados os
recursos, nos termos deste Edital, as entrevistas serão realizadas no
dia 20 de abril de 2023, por ordem de chegada, na sede da
Procuradoria Geral do Município, situada na sede da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo,
S/N, Centro.
4.7. O resultado final parcial será publicado no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE no dia 21 de abril de 2023 e os
candidatos poderão interpor recursos escritos na sede da Procuradoria
Geral, no dia 24 de abril de 2023, mediante a apresentação das razões
que ampararem a sua irresignação.
5 . DOS RECURSOS
5.1 Dos resultados preliminares é cabível recurso endereçado à
Comissão, uma única vez, a serem protocolados na Procuradoria
Geral.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as
razões do pedido recursal. Os recursos protocolados, sem qualquer
referência ao motivo da inconformidade ou sem a devida exposição de
razões explicativas, será INDEFERIDO de plano.
5.3 A Comissão, apreciando os recursos, poderá reconsiderar sua
decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol
de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e consequente classificação serão
publicadas no site oficial da Prefeitura e Diário Oficial dos
Municípios Aprece.
6 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
6.1 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por
ordem de classificação.
6.2 Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, o seguinte critério de desempate ao candidato: idade
mais avançada;
6.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise
dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
6.4 As entrevistas serão norteadas por questionamentos sobre norções
da Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Nacional e Municipal,
e atribuições do cargo.
7 DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dependerá da necessidade da administração pública
e obedecerá, rigorosamente, à ordem da classificação final obtida
pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à
avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado
fisicamente apto para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os
documentos necessários exigidos pelo Departamento de Recursos
Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado deverá se apresentar no dia
determinado no ato da convocação no Setor de Tributos do Município
de Quixelô/Ce para iniciar a prestação do serviço, caso contrário, fica
autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de
classificação.
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