DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
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2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato 
deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos 
indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de 
instrumento de mandato público (com poderes especiais para realizar 
a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em 
ambos os casos, os seguintes documentos: 
2.4.1. Ficha inscrição disponibilizada em Anexo deste Edital, devendo 
ser devidamente preenchida e assinada; 
2.4.2. Cópia e original de documento de identidade oficial com foto, 
quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas 
Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação 
(com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
2.4.3. Cópia e original dos certificados de escolaridade, oficialmente 
reconhecidos, expedidos por estabelecimentos de ensino existentes no 
país, conforme requisito previsto no item 1; 
2.4.4. Comprovante de residência ou declaração de residencia 
acompanhado de documento que demostra a relação entre o candidato 
e declarante; 
2.4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por 
servidor responsável pelas inscrições, desde que o candidato apresente 
para conferência, os originais, juntamente com as cópias. 
2.4.6. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 
18 (dezoito) anos completos. 
2.4.7. Não serão aceitos documentos posteriormente à data da 
inscrição. 
2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile 
ou extemporâneas. 
2.4.9. O currículo, modelo em Anexo, deverá ser entregue no ato da 
inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada 
dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser 
devolvido, ficando à disposição dos arquivos municipais; 
2.4.10. Não serão aceitas inscrições de candidatos que sejam 
servidores concursados do Município. 
2.4.11. Em caso de classificação, os candidatos aprovados só serão 
chamados após o desligamento formal da Prefeitura, em caso de 
contratados e/ou estagiários. 
  
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no 
site oficial da Prefeitura e/ou no Diário Oficial dos Municipios 
Aprece, no dia 14 de abril de 2023, Edital contendo uma relação 
preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 
3.2. Os candidatos, que não tiverem as suas inscrições homologadas e 
da anállise dos curriculos, poderão interpor recursos escritos perante a 
Procuradoria Geral, no dia 17 de abril de 2023, mediante a 
apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 
3.3. No dia 18 de abril de 2023, a Comissão, apreciando os recursos, 
poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do 
candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada no site 
oficial do Município. 
  
4. 
DA 
ANÁLISE 
DOS 
CURRÍCULOS/TÍTULOS 
E 
ENTREVISTA 
  
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o 
modelo integrante deste Edital, que será entregue pelo candidato no 
ato da inscrição. 
4.2. A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será 
objeto de avaliação, eis que é pré-requisito, mesmo que seja superior 
ao solicitado. 
4.3. A declaração de órgão empregador deverá ter o carimbo do CNPJ 
da mesma. 
4.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 
4.5. A classificação será efetivada através da pontuação advindas dos 
títulos e da entrevista, conforme critérios definidos neste Edital. 
4.6 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na 
análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista, mediante o 
preenchimento obrigatório da minuta constante no Anexo III. 
4.7 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência 
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou 
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos 
candidatos. 
4.8 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos 
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante 
documentos originais); 
b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego 
serão aceitas nos termos do item 4.3 do presente edital. 
4.9 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
4.10 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas 
pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital; 
4.11 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de 
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e 
VII; 
4.12 Publicada a lista final de inscrições homologadas e superados os 
recursos, nos termos deste Edital, as entrevistas serão realizadas no 
dia 20 de abril de 2023, por ordem de chegada, na sede da 
Procuradoria Geral do Município, situada na sede da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo, 
S/N, Centro. 
4.7. O resultado final parcial será publicado no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE no dia 21 de abril de 2023 e os 
candidatos poderão interpor recursos escritos na sede da Procuradoria 
Geral, no dia 24 de abril de 2023, mediante a apresentação das razões 
que ampararem a sua irresignação. 
  
5 . DOS RECURSOS 
  
5.1 Dos resultados preliminares é cabível recurso endereçado à 
Comissão, uma única vez, a serem protocolados na Procuradoria 
Geral. 
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as 
razões do pedido recursal. Os recursos protocolados, sem qualquer 
referência ao motivo da inconformidade ou sem a devida exposição de 
razões explicativas, será INDEFERIDO de plano. 
5.3 A Comissão, apreciando os recursos, poderá reconsiderar sua 
decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol 
de selecionados. 
5.4 A lista final de selecionados e consequente classificação serão 
publicadas no site oficial da Prefeitura e Diário Oficial dos 
Municípios Aprece. 
  
6 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE 
DESEMPATE 
  
6.1 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por 
ordem de classificação. 
6.2 Em caso de igualdade da pontuação final, será aplicado, 
sucessivamente, o seguinte critério de desempate ao candidato: idade 
mais avançada; 
6.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise 
dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 
6.4 As entrevistas serão norteadas por questionamentos sobre norções 
da Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Nacional e Municipal, 
e atribuições do cargo. 
  
7 DA CONVOCAÇÃO 
  
7.1 A convocação dependerá da necessidade da administração pública 
e obedecerá, rigorosamente, à ordem da classificação final obtida 
pelos candidatos. 
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à 
avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado 
fisicamente apto para o exercício das funções. 
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os 
documentos necessários exigidos pelo Departamento de Recursos 
Humanos do Município. 
7.5 O candidato classificado e convocado deverá se apresentar no dia 
determinado no ato da convocação no Setor de Tributos do Município 
de Quixelô/Ce para iniciar a prestação do serviço, caso contrário, fica 
autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de 
classificação. 
  

                            

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