DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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TREINAMENTO E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E
LOCAÇÃO
DE
SOFTWARE
PARA
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 10 (dez) meses
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
R. COSME BEZERRA - ME
21.000,00 (vinte e um mil reais)
ASSINA PELA CONTRATADA: RONALDO COSME BEZERRA
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
CARLOS
ALBERTO
FERREIRA LIMA
Quixeré-Ce, 13 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Ordenador de Despesas da Secretaria do Planejamento e Gestão Das
Finanças
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C97A5A7B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO
O(A) Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do SEXTO TERMO ADITIVO decorrente do processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
0607.01/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇAÕ
DE
SERVIÇOS
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EXAMES
LABORATORIAIS CONSIDERANDO A PORTARIA 3.140 DE
09/12/2019
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EXAMES
DO
COMPONENTE PRE-NATAL DA REDE CEGONHA JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): SERVULO VICENTE & MEDEIROS LTDA-
ME
VALOR GLOBAL: R$ 111.936,17 (cento e onze mil, novecentos e
trinta e seis reais e dezessete centavos).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2023.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Servulo Vicente da Silva.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré/CE, 03 de abril de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:30067746
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.427/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei
Complementar n° 026, de 29 dias do mês de
setembro
de
2017,
alterada
pela
LEI
COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro
de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos
cargos de provimento em comissão específicos do
Magistério,
dispondo
sobre
a
quantidade
de
coordenadores pedagógicos de acordo com a
quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do
disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro
de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de
setembro de 2022 e, também,
CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos
de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes
nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré,
DECRETA:
Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de
Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado
Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades
Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de
setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado:
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA
Diretor de Escola I
DAS-4
Acima de 400 alunos
Diretor de Escolar II
DAS-5
De 351 a 400 alunos
Diretor de Escola III
DAS-8
De 201 a 350 alunos
Diretor de Escola IV
DAS-9
De 101 a 200 alunos
Diretor de Escola V
DAS-15
Até 100 alunos
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
NA
CRECHE
Diretor de Creche I
DAS-9
Acima de 200 alunos
Diretor de Creche II
DAS-12
De 101 a 200 alunos
Diretor de Creche III
DAS-16
Até 100 alunos
Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n°
045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores
pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município,
conforme discriminado no Quadro abaixo:
CARGO
EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
NA
ESCOLA
QUANTIDADE
DE
COORDENADORES
POR
ESCOLA /CRECHE
Coordenador
Pedagógico I
DAS-10
Acima de 400 alunos
- ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico II
DAS-11
De 351 a 400 alunos
- DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03
COORDENADORES
- DE 351 A 370 – PODERÁ SER 02
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico III
DAS-12
De 201 a 350 alunos
- DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico IV
DAS-14
De 101 a 200 alunos
- DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02
COORDENADORES
- DE 101 A 160 – 1 COORDENADOR
Coordenador
Pedagógico V
DAS-15
Até 100 alunos
DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR
Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a
quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou
três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade
financeira.
Art. 3° - As escolas de tempo integral, para efeito de contagem de
alunos, e consequente cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º
deste Decreto, serão considerados com quantidade dobrada.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°
1.421 de 13 de março de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 10 dia do mês de abril do ano de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:574EC18B
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
OFICIO Nº 020/2023
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