DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
TREINAMENTO E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E 
LOCAÇÃO 
DE 
SOFTWARE 
PARA 
ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE 
SERVIÇOS, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 10 (dez) meses 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
R. COSME BEZERRA - ME 
21.000,00 (vinte e um mil reais) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: RONALDO COSME BEZERRA 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
CARLOS 
ALBERTO 
FERREIRA LIMA 
  
Quixeré-Ce, 13 de março de 2023. 
  
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA 
Ordenador de Despesas da Secretaria do Planejamento e Gestão Das 
Finanças 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C97A5A7B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO 
 
O(A) Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o 
extrato do SEXTO TERMO ADITIVO decorrente do processo 
licitatório 
na 
modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
0607.01/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇAÕ 
DE 
SERVIÇOS 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
EXAMES 
LABORATORIAIS CONSIDERANDO A PORTARIA 3.140 DE 
09/12/2019 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
EXAMES 
DO 
COMPONENTE PRE-NATAL DA REDE CEGONHA JUNTO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO(A): SERVULO VICENTE & MEDEIROS LTDA- 
ME 
  
VALOR GLOBAL: R$ 111.936,17 (cento e onze mil, novecentos e 
trinta e seis reais e dezessete centavos). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2023. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Servulo Vicente da Silva. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré/CE, 03 de abril de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:30067746 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1.427/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
 
Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei 
Complementar n° 026, de 29 dias do mês de 
setembro 
de 
2017, 
alterada 
pela 
LEI 
COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro 
de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos 
cargos de provimento em comissão específicos do 
Magistério, 
dispondo 
sobre 
a 
quantidade 
de 
coordenadores pedagógicos de acordo com a 
quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do 
disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro 
de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de 
setembro de 2022 e, também, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos 
de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes 
nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de 
Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado 
Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades 
Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de 
setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado: 
  
CARGO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA 
Diretor de Escola I 
DAS-4 
Acima de 400 alunos 
Diretor de Escolar II 
DAS-5 
De 351 a 400 alunos 
Diretor de Escola III 
DAS-8 
De 201 a 350 alunos 
Diretor de Escola IV 
DAS-9 
De 101 a 200 alunos 
Diretor de Escola V 
DAS-15 
Até 100 alunos 
CARGO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
NA 
CRECHE 
Diretor de Creche I 
DAS-9 
Acima de 200 alunos 
Diretor de Creche II 
DAS-12 
De 101 a 200 alunos 
Diretor de Creche III 
DAS-16 
Até 100 alunos 
  
Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n° 
045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores 
pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município, 
conforme discriminado no Quadro abaixo: 
  
CARGO 
EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
NA 
ESCOLA 
QUANTIDADE 
DE 
COORDENADORES 
POR 
ESCOLA /CRECHE 
Coordenador 
Pedagógico I 
DAS-10 
Acima de 400 alunos 
- ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03 
COORDENADORES 
  
Coordenador 
Pedagógico II 
DAS-11 
De 351 a 400 alunos 
- DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03 
COORDENADORES 
- DE 351 A 370 – PODERÁ SER 02 
COORDENADORES 
Coordenador 
Pedagógico III 
DAS-12 
De 201 a 350 alunos 
- DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02 
COORDENADORES 
  
Coordenador 
Pedagógico IV 
DAS-14 
De 101 a 200 alunos 
- DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02 
COORDENADORES 
- DE 101 A 160 – 1 COORDENADOR 
Coordenador 
Pedagógico V 
DAS-15 
Até 100 alunos 
DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR 
  
Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a 
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a 
quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou 
três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade 
financeira. 
  
Art. 3° - As escolas de tempo integral, para efeito de contagem de 
alunos, e consequente cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º 
deste Decreto, serão considerados com quantidade dobrada. 
  
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 
1.421 de 13 de março de 2023. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, ao 10 dia do mês de abril do ano de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:574EC18B 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
OFICIO Nº 020/2023 
 

                            

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