DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D4FF7CDB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2023.04.03-0003 – FUNDEB/ 2023.04.03-0004 – 
SECRETARIA 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CONTRATADA: FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA - 
ME 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. 
VALOR: valor global de R$ 79.761,66 (setenta e nove mil setecentos 
e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
09.02.12.361.0003.2.053 
– 
Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – 
Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e 
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 
09.01.12.122.0002.2.038 
– Manutenção e Funcionamento da 
Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – 
Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou 
transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. 
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:9F2E3849 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2023.04.03-0005 – FUNDEB/ 2023.04.03-0006 - 
SECRETARIA 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CONTRATADA: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. 
VALOR: valor global de R$ 157.443,78 (cento e quarenta e sete mil 
quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
09.02.12.361.0003.2.053 
– 
Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – 
Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e 
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 
09.01.12.122.0002.2.038 
– Manutenção e Funcionamento da 
Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – 
Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou 
transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. 
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:287E1BE7 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL E FASE DE 
HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO JULGAMENTO 
FINAL FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 
19.01.01/2023-SEOSP. O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para 
conhecimento dos interessados que foi NEGADO PROVIMENTO 
ao recurso impetrado pela empresa CRP COSTA CONSTRUÇÃO. 
A comissão informa que os autos do processo estão com vistas 
franqueadas aos interessados e, que as Propostas das empresas 
habilitadas dar-se-á no dia 13 de abril de 2023 às 09:00 (horário 
local).  
  
Tabuleiro do Norte/CE, 10 de abril de 2023. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA. 
Presidente. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:96CCD54D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 01/2023 CMDCA 
 
Abre inscrições para o processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de Umari/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Umari/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei 
Municipal n. 407/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros 
do Conselho Tutelar para atuarem no Município de Umari/CE e dá 
outras providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro 
do Conselho Tutelar do Município de Umari, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados 
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
30h 
01 salário mínimo nacional 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 
08:00h as 11:00h / 13:00h as 16:00h, sem prejuízo do atendimento 
ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em 
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais 
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda e a 
Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder. 

                            

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