DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D4FF7CDB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2023.04.03-0003 – FUNDEB/ 2023.04.03-0004 –
SECRETARIA
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA: FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA -
ME
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE.
VALOR: valor global de R$ 79.761,66 (setenta e nove mil setecentos
e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
09.02.12.361.0003.2.053
–
Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica –
Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil;
09.01.12.122.0002.2.038
– Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou
transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:9F2E3849
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2023.04.03-0005 – FUNDEB/ 2023.04.03-0006 -
SECRETARIA
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.01.01/2023-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA: REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE.
VALOR: valor global de R$ 157.443,78 (cento e quarenta e sete mil
quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
09.02.12.361.0003.2.053
–
Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Educação Básica –
Ensino Fundamental; 09.02.12.365.0003.2.059 – Manutenção e
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil;
09.01.12.122.0002.2.038
– Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Educação; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo, com recursos diretamente arrecadados ou
transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:287E1BE7
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL E FASE DE
HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO JULGAMENTO
FINAL FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº.
19.01.01/2023-SEOSP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE torna público para
conhecimento dos interessados que foi NEGADO PROVIMENTO
ao recurso impetrado pela empresa CRP COSTA CONSTRUÇÃO.
A comissão informa que os autos do processo estão com vistas
franqueadas aos interessados e, que as Propostas das empresas
habilitadas dar-se-á no dia 13 de abril de 2023 às 09:00 (horário
local).
Tabuleiro do Norte/CE, 10 de abril de 2023.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA.
Presidente.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:96CCD54D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2023 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Umari/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Umari/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei
Municipal n. 407/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros
do Conselho Tutelar para atuarem no Município de Umari/CE e dá
outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro
do Conselho Tutelar do Município de Umari, para cumprimento de
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
30h
01 salário mínimo nacional
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
08:00h as 11:00h / 13:00h as 16:00h, sem prejuízo do atendimento
ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda e a
Lei Municipal n. 407/2023 ou a que a suceder.
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