DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro 
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 407/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, 
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por 
merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Umari ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 407/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá 
as etapas abaixo: 
Inscrição para registro das candidaturas; 
Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de 
caráter eliminatório ; 
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a 
toda a comunidade e amplamente divulgada; 
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto 
dos eleitores do Município de Umari, cujo domicílio eleitoral tenha 
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal n. 407/2023, a saber: 
Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residência no Município; 
Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança 
e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e 
juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas; 
Conclusão do Ensino Médio ; 
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho 
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
  
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
RG ( ou algum documento com foto) e CPF; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança 
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 24 (vinte e quatro) de Abril ao 
dia 28 (vinte e oito) de Abril de 2023, em horário de atendimento ao 
público das 08h às 12h / 13h as 16h, na Secretaria de Assistência 
Social de Umari, localizada na Rua 03 de Agosto Nº 13, Bairro: 
Centro e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por 
procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições 
por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 407/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca 
da possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam 
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de 
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no 
  
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
  

                            

Fechar