DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3184
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padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de
identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/09/2023.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, precisamente na Secretaria de
Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito
eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do
representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão
Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá
fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro
titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes,
seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS
ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em
edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município,
inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do
Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o
respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o
maior número de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver
obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar .
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
05/04/2023
Publicação do Edital
24/04 a 28/04/2023
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
02/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos (item 7.5)
03/05 a 09/05/2023
Abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis pra impugnação das candidaturas
junto a Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público (item 7.6)
15/05/2023
Notificação pela Comissão Especial aos candidatos impugnados, caso haja
impugnação (item 7.7)
16/05 a 22/05/2023
Prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa dos candidatos impugnados (item
7.7)
23/05/2023
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir a cerca da
impugnação (item 7.7)
06/06/2023
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)
07/06 a 14/06/2023
Prazo para interposição de recursos a Plenária do CMDCA a cerca das
decisões da Comissão Especial (item 7.9)
15/06 a 16/06/2023
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca
do resultado (item 7.10)
Até 19/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público (item 7.11)
23/06/2023
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)
25/06/2023
Aplicação da prova (item 7.13)
27/06/2023
Publicação dos resultados da prova (item 7.14)
28 a 29/06/2023
Prazo de 2 (dois) dias úteis para recursos relativos à prova de conhecimento
dos candidatos (item 7.14)
04/07/2023
Publicação do recurso final da prova pela Comissão Especial, bem como da
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item
7.15 e 7.16)
05/07/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das
condutas vedadas (item 7.17)
16/08/2023
Início do período de campanha/propaganda eleitoral (item 8.1)
17/08/2023
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
Até 15/09/2023
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
20/09/2023
Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (item 9.20)
01/10/2023
Eleição (item 9.2)
02/10/2023
Publicação do resultado do processo de escolha (item 11.1)
10/01/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente
divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal n. 407/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a)
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no
prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca
de Ipaumirim para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Publique-se
Cumpra-se
Umari, 05 de Abril de 2023.
DENISE TUANY RICARTE VIANA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Umari – CE
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:CB8294EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 DA SELEÇÃO Nº
002/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº 002/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 002/2023, para
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