DOMCE 11/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3184 
 
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padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de 
identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/09/2023. 
  
10. DA APURAÇÃO 
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, precisamente na Secretaria de 
Assistência Social, imediatamente após o encerramento do pleito 
eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do 
representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão 
Especial. 
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os 
candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da 
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas. 
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o 
Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
  
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá 
fechar relatório dos votos referentes à votação. 
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, 
seguindo-se a ordem decrescente de votação. 
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o 
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o 
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS 
ELEITOS 
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em 
edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do 
Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o 
respectivo número de votos recebidos. 
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o 
maior número de votos será em 10/01/2024. 
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver 
obtido o maior número de votos. 
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação 
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar . 
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de 
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso 
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter 
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
  
12. DO CALENDÁRIO 
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
05/04/2023 
Publicação do Edital 
24/04 a 28/04/2023 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
02/05/2023 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos (item 7.5) 
03/05 a 09/05/2023 
Abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis pra impugnação das candidaturas 
junto a Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se 
cópia ao Ministério Público (item 7.6) 
15/05/2023 
Notificação pela Comissão Especial aos candidatos impugnados, caso haja 
impugnação (item 7.7) 
16/05 a 22/05/2023 
Prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa dos candidatos impugnados (item 
7.7) 
23/05/2023 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir a cerca da 
impugnação (item 7.7) 
06/06/2023 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 
07/06 a 14/06/2023 
Prazo para interposição de recursos a Plenária do CMDCA a cerca das 
decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
15/06 a 16/06/2023 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca 
do resultado (item 7.10) 
Até 19/06/2023 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público (item 7.11) 
23/06/2023 
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 
25/06/2023 
Aplicação da prova (item 7.13) 
27/06/2023 
Publicação dos resultados da prova (item 7.14) 
28 a 29/06/2023 
Prazo de 2 (dois) dias úteis para recursos relativos à prova de conhecimento 
dos candidatos (item 7.14) 
04/07/2023 
Publicação do recurso final da prova pela Comissão Especial, bem como da 
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 
7.15 e 7.16) 
05/07/2023 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas (item 7.17) 
16/08/2023 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral (item 8.1) 
17/08/2023 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
Até 15/09/2023 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
20/09/2023 
Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (item 9.20) 
01/10/2023 
Eleição (item 9.2) 
02/10/2023 
Publicação do resultado do processo de escolha (item 11.1) 
10/01/2024 
Posse (item 11.3) 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal n. 407/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de 
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado 
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) 
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no 
prazo de 72 (setenta e duas horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca 
de Ipaumirim para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
  
Publique-se 
Cumpra-se 
  
Umari, 05 de Abril de 2023. 
  
DENISE TUANY RICARTE VIANA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Umari – CE 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:CB8294EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 DA SELEÇÃO Nº 
002/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº 002/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 002/2023, para 

                            

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