75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023 sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 006/2023 NUP.: 46001.000756/2023-44 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001- 60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora LUCIANA CAPISTRANO DA FONSECA – Matrí- cula nº 3000191-5, o valor de R$ 708,96 (setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), e aos servidores WANDERMON CORREA SIVA – Matrícula nº 3000181-8, o valor de R$ 744,39 (setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), JOSÉ DE LIMA FREITAS JUNIOR – Matrícula nº 6003571-7, o valor de R$ 982,98 (novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) e FRANCISCO JOSÉ FREIRE RODRIGUES JUNIOR – Matrícula nº 6003561-X, o valor de R$ 943,91 (novecentos quarenta e três reais e noventa e um centavos), nos termos da Portaria nº 018/2023 (publicada no D.O.E de 10.02.2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20981.03.319092.1.500.9.1.0.00.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2022. Fortaleza, 31 de março de 2023.. Auler Gomes de Sousa ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 00956661/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Servulo Galdino de Oliveira Lima, CPF n° 03654850391, aposentado(a) pela Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Advogado, Classe V, nível/referência 27, matrícula n° 10317312, com óbito em 12/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.762,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TERESA NEUMANN FERNANDES SILVA GALDINO CÔNJUGE 24322474349 4.762,58 Art. 77, §2°, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02315851/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA ANUNCIAÇÃO CHAVES LIMA, CPF nº 321.598.203-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E – V, nível 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050460-1-7, com óbito em 20/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.872,96 (hum mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/10/2017 até 10/11/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/05/2018: NOME PARENTESCO CPF Nº VALOR R$: Eliezito Guerreiro de Lima Cônjuge 013.109.503-00 1.872,96 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2019, que concedeu pensão por morte a ELIEZITO GUERREIRO DE LIMA, dependente da servidora MARIA DA ANUNCIAÇÃO CHAVES LIMA, falecida em 20/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03119622/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando Amaral da Silva, CPF nº 114.566.553- 53, aposentado pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 054738-1-0, com óbito em 11/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 484,49 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EXPEDITA DA ROCHA AMARAL CÔNJUGE 114.560.863-91 484,49 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01047401/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único e §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSVALDO CARLOSFechar