DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 006/2023
NUP.: 46001.000756/2023-44
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-
60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, 
Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora LUCIANA CAPISTRANO DA FONSECA – Matrí-
cula nº 3000191-5, o valor de R$ 708,96 (setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), e aos servidores WANDERMON CORREA SIVA – Matrícula 
nº 3000181-8, o valor de R$ 744,39 (setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), JOSÉ DE LIMA FREITAS JUNIOR – Matrícula nº 
6003571-7, o valor de R$ 982,98 (novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) e FRANCISCO JOSÉ FREIRE RODRIGUES JUNIOR – 
Matrícula nº 6003561-X, o valor de R$ 943,91 (novecentos quarenta e três reais e noventa e um centavos), nos termos da Portaria nº 018/2023 (publicada 
no D.O.E de 10.02.2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a 
pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20981.03.319092.1.500.9.1.0.00.00.0.1.01, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2022. Fortaleza, 31 de março de 2023..
Auler Gomes de Sousa
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 00956661/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Servulo Galdino de Oliveira Lima, CPF n° 03654850391, aposentado(a) pela Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função Advogado, Classe V, nível/referência 27, matrícula n° 10317312, com óbito em 12/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 
4.762,58 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESA NEUMANN FERNANDES SILVA GALDINO
CÔNJUGE
24322474349
4.762,58
Art. 77, §2°, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
29 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02315851/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA ANUNCIAÇÃO CHAVES LIMA, 
CPF nº 321.598.203-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E – V, 
nível 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050460-1-7, com óbito em 20/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.872,96 (hum mil, 
oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/10/2017 até 10/11/2020, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E. publicado em 08/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$: 
Eliezito Guerreiro de Lima
Cônjuge
013.109.503-00
1.872,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2019, que concedeu pensão por morte a ELIEZITO 
GUERREIRO DE LIMA, dependente da servidora MARIA DA ANUNCIAÇÃO CHAVES LIMA, falecida em 20/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03119622/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando Amaral da Silva, CPF nº 114.566.553-
53, aposentado pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 
054738-1-0, com óbito em 11/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 484,49 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EXPEDITA DA ROCHA AMARAL
CÔNJUGE
114.560.863-91
484,49
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01047401/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único e §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSVALDO CARLOS 

                            

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