DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11534990/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Lilton da Silva Araújo, CPF nº 20391296387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 072629-1-4, com óbito em 17/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 511,38 
(quinhentos e onze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 17/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA IRENE PINHEIRO ARAÚJO
CÔNJUGE
97652008387
511,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10635912/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Welliton Moreira, CPF nº 76269671868, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função Professor, nível/referência I, matrícula nº 20039418, com óbito em 07/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.035,05 (dois mil, trinta 
e cinco reais e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, 
a partir de 07/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
AGLAISE FRANCELINO MOREIRA
CÔNJUGE
73093335353
2.035,05
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03119622/2018 – VIPROC, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, o ato de pensão provisória datado de 30/12/2022, publicado no D.O.E. de 28/02/2023, que concedeu uma pensão mensal ao(a) 
Sr(a). EXPEDITA DA ROCHA AMARAL, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Fernando Amaral da Silva, CPF nº 114.566.553-
53, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 054738-1-0, com óbito em 11/04/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02584268/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDA DE FREITAS FERREIRA, CPF 202.541.563-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
07551614, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,72%, a partir 
de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é 
de R$ 480,67 (Quatrocentos e oitenta reais sessenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente 
a R$ 541,63 (quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os 
proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/12/2017 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/05/2018 que concedeu aposentadoria a servidora Maria Zeneida de Freitas Ferreira, matrícula nº 07551614. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 6463806/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e 
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO 
HAROLDO DE ARAÚJO, CPF 12077259353, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,5 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 4047241X, lotado na Secretaria 
da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,21%, a partir de 13/10/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2015, cujo valor é de R$ 1.088,91 (UM MIL, OITENTA E OITO 
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03445370/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA NADJA GADELHA CHAVES 
GUIMARÃES, CPF nº 263.226.843-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 00271918, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas

                            

Fechar