DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 h  – Lei nº 16.206/2017
880,85
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
99,36
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
19,92
TOTAL
1.000,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 002505794/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a(o) servidor(a), MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA, CPF nº 209.159.693-00, cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00459518, 
lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 12/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30,33 horas – Lei Estadual nº 15.098/2011
382,57
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74.
57,39
TOTAL
439,96
Para o benefício em referência, fica assegurado: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/03/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
CELESTE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº00459518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01295397/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO RODRIGUES NETO, CPF 
743.283.103-30, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 04944119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 31/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.769,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei n° 15.009/2011)
176,92
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
295,94
TOTAL
2.242,01
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/02/2023 publicado no DOE de 22/03/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, ANTONIO RODRIGUES 
NETO, matrícula nº04944119, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02647871/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ROGERIO WAYNE NORONHA 
BRASIL, CPF nº 060.026.683-49, que exerce a função de PROFESSOR especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07991312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11//2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável  - PNI (Art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009)
295,68
TOTAL
1.431,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/03/2023, que concedeu aposentadoria a ROGÉRIO 
WAYNE NORONHA BRASIL, matrícula nº 07991312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de 
abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04386550/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE DA SILVA MELO, 
CPF 11755008368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06834310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
380,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
314,16
TOTAL
1.884,92
Tornando sem efeito o ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à Maria José da Silva 
Melo, matrícula nº 06834310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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