DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2023/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, doravante denominada SOHIDRA ou CONCEDENTE, com sede 
na Rua: Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: VERDE – FACILI-
TIES & NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, 185, Jangurussu, Fortaleza/Ce, Cep: 60.870-848, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.066.473/0001-05, Fone: (85)3265-8029. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados com dedicação 
exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender ás necessidades das áreas de apoio 
administrativo e de campo da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência acostado aos autos (fls.253/268), do presente processo e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento a Dispensa de Licitação N° 001/2023/Sohidra e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) 
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.177.681,54 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e 
cinquenta e quatro centavos). pagos em Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA: 211 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Função: 
18 - GESTÃO AMBIENTAL Atividade/Ação: 20.603 – Manutenção dos Serviços Administrativos - SOHIDRA Dotação Orçamentária: 7368 - 29200001.1
8.544.211.20603.15.339034.1.00.00.0 7365 - 29200001.18.544.211.20603.15.339037.1.00.00.0 Atividade: 20.853 - Manutenção da Área de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – SOHIDRA Dotação Orçamentária: 7375 - 29200001.18.544.211.20853.15.339037.1.00.00.0 PROGRAMA: 732 – OFERTA 
HÍDRICA PARA MULTIPLOS USOS Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Projeto: 11.249 - Perfuração de Poços Realizados pela SOHDIRA para a 
Garantia do Acesso às Águas Subterrâneas Dotação Orçamentária: 7436 - 29200001.18.544.732.11249.03.339034.1.00.00.0 7437 - 29200001.18.544.732.11
249.03.339037.1.00.00.0 2. Atividade: 20.535 – Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Expansão do Acesso da Captação e Aproveitamento de Águas 
Dotação Orçamentária: 7625 - 29200001.18.544.732.20535.03.339034.1.00.00.0 7327 - 29200001.18.544.732.20535.03.339037.1.00.00.0 3. Atividade: 
20.598 – Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Expansão da Capacidade de Acumulação e de Transferência Hídrica Dotação Orçamentária: 7634 
- 29200001.18.544.732.20598.03.339034.1.00.00.0 7635 - 29200001.18.544.732.20598.03.339037.1.00.00.0 8.2. As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos orçamentários da SOHIDRA . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: PAULO JOSE 
GOMES FERREIRA e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº095/2023.
AUTORIZA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE ORDENAR DESPESAS A SERVIDORA TATIANA LEITÃO 
CAVALCANTI, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080/90; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º 
do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021;  CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicado à Admi-
nistração Pública Estadual por força da Súmula n.º 633 do Superior Tribunal de Justiça, o qual autoriza a delegação de competências por órgãos administra-
tivos;  CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência na condução dos trabalhos relacionados à gestão da saúde no Estado;  CONSIDERANDO 
o Memo nº 33/2023 – SEADE, Processo nº 02465355/2023, o qual informa a existência do Contrato de Gestão nº 002/2022, onde a Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará – SESA repassa a gestão e operacionalização do SAMU 192 Ceará a Fundação Regional de Saúde – FUNSAUDE, permanecendo com a 
obrigação de prover a aquisição de bens de natureza permanente, necessários para o pleno funcionamento do SAMU 192-CE,  RESOLVE:
Art. 1º  Delegar competência de Ordenar Despesas a servidora Tatiana Leitão Cavalcanti, matrícula nº 300029-5-4, CPF nº 761.522.603-10, para a 
aquisição de bens de natureza permanente, necessários ao pleno funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192-CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 14 de março de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº150/2023.
DISPÕE SOBRE A TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO E O ENQUADRAMENTO DOS EX-EMPREGADOS 
DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE, EXTINTA PELA LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023, 
NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE, REGIDO SEGUNDO AS NORMAS 
ESTATUTÁRIAS PREVISTAS NA LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e 
o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021;  CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do modelo da Secretaria 
da Saúde – SESA para a gestão do serviço público estadual da área da saúde, fundado na concentração e na uniformização do regime jurídico dispensado as 
unidades orgânicas, equipes técnicas e profissionais do Estado que trabalham na rede pública de saúde;  CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 18.338 de 
04 de abril de 2023, que culminou na extinção da Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, e a consequente absorvição pela Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará – SESA do quadro de pessoal da FUNSAÚDE, acompanhada da transmudação de regime jurídico (celetista para estatutário);  CONSIDERANDO 
a previsão do inciso IV, § 3º, art. 2º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, dispõe que o enquadramento do quadro de pessoal da Fundação Regional de 
Saúde - FUNSAÚDE ocorrerá por meio de ato do dirigente máximo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA;  RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a transmudação de regime jurídico e o consequente enquadramento dos ex-empregados da extinta Fundação Regional de Saúde 
– FUNSAÚDE, no quadro permanente da Secretaria da Saúde, nos termos da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023.
§ 1º Os ex-empregados a que se refere este artigo ficam submetidos ao regime estatutário, conforme disposições da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 
1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e demais legislações correlatas.
§ 2º Os ex-empregados da Funsaúde passam a ser regidos funcionalmente pelo plano de cargos e carreiras e legislação remuneratória a que estão sujeitos 
os demais servidores do quadro permanente da Sesa, ocupando cargo público com competências compatíveis com o emprego antes exercido na Fundação.
Art. 2º A transmudação e o enquadramento previsto no art. 1º, dar-se-á conforme discriminação constante nos Anexos I e II desta Portaria, consi-
derando seus efeitos a partir de 04 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril  de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº150/2023
CARGO FUNSAÚDE
GRUPO 
OCUPACIONAL
CARGO SESA
 EDITAL ASSISTENCIAL
 
 
ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA (40 hs)
SES
ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA (20 hs)
ASSISTENTE SOCIAL (30 hs)
SES
ASSISTENTE SOCIAL (20 hs)
CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS (24 hs)
SES
CIRURGIÃO DENTISTA (20 hs)
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR (24 hs)
SES
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR - PEDIATRIA (24 hs)
SES
ENFERMEIRO – AUDITORIA (36 hs)
SES
ENFERMEIRO (20 hs)

                            

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