DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
LEIA-SE:
ÁREA DE ATUAÇÃO V: BOLSA DE PESQUISADOR PLENO
FINALIDADE: PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PESQUISA PARA INOVAÇÃO, ALBERGADO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.738, INCISO II, ART. 4º.
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – DOUTOR 
40 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas: Engenharias, Ciências Exatas, Gestão em Saúde, Ciências da Saúde, Análise 
e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Projetos ou Gestão de Produtos, e com Pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado 
concluído nas áreas: Ciências Sociais Aplicadas, Interdisciplinar, Engenharias, Ciências Exatas, Gestão em Saúde, Ciências 
da Saúde, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Projetos ou Gestão de Produtos e áreas a que se refere o perfil.
R$ 8.000,00 
(oito mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga 
+ Formação 
de banco
02) Revogam-se todas as disposições contrárias. 03) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 17/2022. Fortaleza/CE, 31 
de março de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2496/2022-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  1. 
CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº0400/2021-GS, datada de 19 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2021. 
2. DESIGNAR o militar STEICI WANDREY E SILVA ALENCAR, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matricula nº. 126.446-1-2, para desem-
penhar a função de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião, Primeiro em Comando em Voo por instrumentos, atribuindo-lhe a Gratificação Especial 
por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 8.403,26 (oito mil, quatrocentos e três reais e vinte e seis 
centavos), nos termos do Inciso I do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso I do Art. 1º 
do Decreto nº. 30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, e, Art. 20º, Inciso I do Art. 21º, Inciso I do Art. 31º e Art. 32º da 
Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020.  3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.   
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2604/2022-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  1. 
CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº1385/2021-GS, datada de 28 de julho de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2021.   2. 
DESIGNAR o militar ELTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do posto de Capitão PM, matricula nº. 151.832-1-7, para desempenhar a função 
de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião, Primeiro em Comando em Voo por instrumentos, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho 
de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 8.403,26 (oito mil, quatrocentos e três reais e vinte e seis centavos), nos 
termos do Inciso I do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso I do Art. 1º do Decreto nº. 
30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, e, Art. 20º, Inciso I do Art. 21º, Inciso I do Art. 31º e Art. 32º da Portaria nº 
2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020.  3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0770/2023 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o que consta do processo nº 10001.000327/2023-20 - NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A 
REQUISIÇÃO do servidor JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO, Delegado, matrícula nº 300.986-1-7, lotado na 
Superintendência Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para 
todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 10/01/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº436/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;   CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003599/2023-96, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, DAVI REGINALDO OLIVEIRA, INSPETOR 
de Polícia Civil, matrícula 300.031-9-5, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS, 
VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO 
GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº456/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003490/2023-59, 

                            

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