95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023 no Diário Oficial do Estado do Ceará, edição de 10 de março de 2023. Parágrafo Primeiro - Por força deste instrumento a SUB-ROGANTE cede e transfere neste ato à SUB-ROGADA todo o acervo documental alusivo ao Chamamento Público 20220001-SETUR (Processo Viproc nº 10464930/2022). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação objeto deste instrumento, passando, em consequência, a ser titular do direito de celebrar o Termo de Colaboração nos termos e condições estabelecidos no Chamamento Público número 20220001- SETUR, assumindo os direitos e obrigações a ele inerentes a contar da assinatura do presente Termo. Parágrafo Primeiro - Ficam sob a responsabilidade da SUB-ROGADA os encargos financeiros oriundos do instrumento que vier a ser firmado em decorrência do Chamamento Público 20220001-SETUR, ficando desde já, a seu critério, a continuidade e/ou revisão dos atos até então praticados no âmbito do referido procedimento. CLÁUSULA QUARTA – DA ANUÊNCIA A INTERVENIENTE manifesta, para os devidos efeitos jurídicos e legais, irrestrita anuência acerca da transferência e sub-rogação objeto deste Termo e, neste azo, ratifica e revalida a sua proposta ofertada no âmbito do Chamamento Público 20220001-SETUR no montante de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). CLÁUSULA QUINTA – DOS REFLEXOS ORÇAMENTÁRIOS Ficam sob a responsabilidade da SUB-ROGADA os encargos financeiros necessários à execução do objeto do Chamamento Público 20220001-SETUR, os quais serão integralmente suportados pela dotação orçamentária da SUB-ROGADA, a qual deverá ser indicada no respectivo Termo de Colaboração que vier a ser firmado com a INTERVENIENTE. CLÁU- SULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A SUB-ROGANTE providenciará a publicação do presente Termo de Transferência e Sub-rogação no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente Termo de Transferência e Sub-rogação em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, seguem assinadas pelas Partes e testemunhas abaixo. Fortaleza(CE), 04 de abril de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo); Sandro Camilo Carvalho (Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social) e José Alves Correia (Presidente do Instituto Maria da Hora). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 07339727/2020, em conformi- dade com o Ofício nº 6246/2020–CGD, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS do Ato Governamental datado de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2020, que autorizou a requisição do servidor NARTAN DA COSTA ANDRADE, Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, matrícula funcional nº 198.824-1-1, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, a partir de 18 de setembro de 2020, considerando para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 02856004/2019, tendo em vista o Ofício Nº 3433/2019- CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 26 de maio de 2014, e publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2014, que autorizou a requisição de servidores estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO, do militar JUSCELINO OLIVEIRA SOUSA, Cabo, lotado na Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 110.239-1-6, com efeitos retroativos, a partir de 01 de abril de 2019, para efeitos de regularização de sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 01850448/2021-VIPROC, tendo em vista o Ofício Nº 1622/2021- CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 20 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2012, que autorizou a requisição de servidores estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO, do militar CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, 1º Tenente, lotado na Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 102.635-1-4, com efeitos retroativos, a partir de 10 de fevereiro de 2021, para efeitos de regularização de sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLICÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 02072291/2019-VIPROC, tendo em vista o Ofício Nº 2655/2019- CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 27 de fevereiro de 2014, e publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de março de 2014, que autorizou a requisição de militares estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO, do militar JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA, Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 117.020-1-5, com efeitos retroativos, a partir de 11 de março de 2019, para efeitos de regula- rização de sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar