DOE 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº068  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA CGD Nº220/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2009478180, dando conta que 
o CB PM 23.278 MANOELDO PEREIRA DE SOUSA - MF: 301.830-1-0, é acusado de matar Lewson da Silva Dantas e tentar matar Marcondes Araújo 
Rebouças, mediante disparos de arma de fogo, além de ameaçar Raul Lopes Oliveira, fato ocorrido no dia 24/08/2020, por volta das 20h, no bairro Serviluz, 
nesta Capital, e pelo qual se encontra pronunciado conforme Sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE nos autos de 
processo nº 0257145-87.2020.8.06.0001, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, como também artigo 121, §2º, incisos 
II e IV c/c artigo 14, II, bem como com o artigo 147, todos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios 
de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento 
de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XV e XVIII, configurando as transgres-
sões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXX e L e LI, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do 
CB PM 23.278 MANOELDO PEREIRA DE SOUSA - MF: 301.830-1-0, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas 
que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo 
Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), 
CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7 (INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO, MF: 
117.021-1-2 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional 
decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no 
DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº221/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2008456425, dando 
conta de que o SD PM 34.527 DANIEL FERNANDES DE PAULO - MF: 308.972-4-2, teria praticado violência psicológica e perseguição contra a pessoa de 
iniciais D. S. M. de P., conforme Boletins de Ocorrências nº 303-5054/2020, nº 303-6485/2020, nº 303-1946/2021 e nº 303-2254/2021; CONSIDERANDO 
que em decorrência de tais fatos, o referido militar teve a prisão preventiva decretada, em cumprimento a mandado de prisão da 26ª Vara Cível da Comarca 
de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Penal nº 0232775-73.2022.8.06.0001; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materia-
lidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao sobredito militar não se enquadra nas dispo-
sições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), preconizando ficar a cargo 
do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na 
referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, ferem os 
valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX e X, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIX 
e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVII e XXX, § 2º, LIII, todos da 
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, 
III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.527 DANIEL FERNANDES DE PAULO - MF: 308.972-4-2, e baixar a presente portaria 
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; 
II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar composta pelo TEN CEL PM QOBM AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA - MF: 110.515-
1-0 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE); e CAP QOAPM 
ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - MF: 108.528-1-1 (RELATORA E ESCRIVÃ), a fim de instruir o feito; III) Cientificar o Aconselhado e/ou 
defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º, 
do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho 
de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. Registre-se e Publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº222/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de maio / 2023 . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº222/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLEIBE DIAS DA SILVA
ORIENTADOR
300007-0-6
R$ 15,00
22
R$330,00
LARA MOREIRA COLASSO BESSA
COORDENADOR
300000-0-9
R$ 15,00
22
R$330,00
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ARTICULADOR
300006-4-1
R$ 15,00
22
R$330,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300006-3-3
R$ 15,00
22
R$330,00
 
 
 
 
TOTAL
R$1.320,00
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PORTARIA CGD Nº224/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I 
e IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 
para apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil SYLVIO REGO DE RANGEL MOREIRA, por meio da Portaria nº CGD 465/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 10 de outubro de 2022, conforme SISPROC nº 2204517288; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio 
apuratório, notícia trazida pela Certidão de Registro de Ocorrência nº 97/2022, oriunda da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, 
certificando que na noite do dia 08 de janeiro de 2022, por volta das 21h17, a esposa do mencionado Delegado de Polícia solicitou à CIOPS o compare-
cimento de uma composição policial, no endereço de residência do casal, informando que o DPC Sylvio Rego tentou agredi-la; CONSIDERANDO que 
na certidão da ocorrência consta a informação de que o DPC Sylvio Rego e a esposa tiveram uma discussão, que a esposa do servidor encontra-se muito 
nervosa, bem como de que há um homem agredindo uma mulher dentro do apartamento; CONSIDERANDO que os fatos foram registrados no boletim de 
ocorrência nº 102-223/2022, no 2º Distrito Policial, do qual consta que a esposa do servidor relatou temer por sua integridade física, uma vez que o DPC 
Sylvio Rego encontrava-se muito agressivo; CONSIDERANDO ainda que foi juntado aos autos mídia com cópia de inquérito policial nº 303-447/2022, 
bem como do processo nº 0015312.32.2000.806.0112; CONSIDERANDO que os fatos narrados guardam pertinência com os fatos apurados por meio do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 2204517288. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 465/2022, para incluir os fatos supramencionados no 
âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 2204517288; II) Determinar, à 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-

                            

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