DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publique-se.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:0A41BE5F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.04.03.07 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
07.2023.03.30.01-DL - Contratante: secretária MUNICIPAL de
INFRAESTRUTURa–
Contratada:
FRANCISCO
VALTER
NOGUEIRA
CNPJ:
32.900.498/0001-35
–
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PEQUENOS REPAROS DO TELHADO DO MERCADO
MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE
BANABUIU-CE, CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI
N° 8.666/93. Valor Total: R$ 6.650,00 (Seis mil seiscentos e
cinquenta
reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
15.122.0002.2.072.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Data da assinatura:
03 DE ABRIL DE 2023.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:E26AD826
SECRETARIA DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.2023.03.09.01-DL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato
resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.2023.03.09.01-DL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
OU
PESSOA
FÍSICA
DE
NÍVEL
SUPERIOR
COM
EXPERTISE PARA PROGRAMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE QUE VISA
ADEQUAÇÃO
DA
OFERTA
DE
SERVIÇOS
NA
CONTINUIDADE DO CUIDADO VIÁVEIS DE REGISTRO NO
SUS CORRESPODENTES ÀS UNIDADES - CENTRO DE
REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA (CRF), CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E CENTRO DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL(CAPS),
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE.
PESSOA JURÍDICA: F.P DA SILVA FILHO ASSESSORIA-ME
CNPJ: 10.610.735/0001-90 com sede na Rua: Padre Valderir, Nº 210,
Cruz/CE CEP: 62.595-000
VALOR GLOBAL DO DISPÊNDIO: R$ 14.000,00 (QUARTOZE
MIL REAIS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93.
Publique-se.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:8BAD3EE0
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 2023.03.09.01- ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
04.2023.03.09.01-DL - Contratante: secretAria MUNICIPAL de
SAÚDE– Contratada: F.P DA SILVA FILHO ASSESSORIA
CNPJ: 10.610.735/0001-90- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA DE NÍVEL
SUPERIOR COM EXPERTISE PARA PROGRAMAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS
DE
MÉDIA
COMPLEXIDADE QUE VISA ADEQUAÇÃO DA OFERTA DE
SERVIÇOS NA CONTINUIDADE DO CUIDADO VIÁVEIS DE
REGISTRO NO SUS CORRESPODENTES ÀS UNIDADES -
CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA (CRF),
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E
CENTRO
DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL(CAPS),
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, CONFORME DISPÕE O
ART.24,
II,
DA
LEI
N°
8.666/93
Valor
Total:
R$14.000,00(QUARTOZE
MIL
REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10.122.2.0002.2.010.0000. ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2023. DATA DA ASSINATURA: 09 DE MARÇO DE 2023.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:D08953F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.707/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO
POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DE
BARBALHA
(CE)
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a CASA DO POVO no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha.
Art. 2º. A CASA DO POVO funcionará sob a supervisão do
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3º. Compete à CASA DO POVO intermediar a oferta de
serviços públicos municipais, tais como:
I – emissão de Registro Geral (RG) – 1ª e 2ª via;
II – emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – antecedentes criminais;
IV – outros serviços correlatos.
§ 1º. A CASA DO POVO manterá banco de dados e informações que
facilitem o pleno exercício dos direitos dos seus usuários.
§ 2º. Os dados obtidos pela CASA DO POVO serão utilizados na
realimentação do programa de informações, com objetivo de tornar os
serviços próximos da expectativa dos usuários, bem como servirão de
banco de sugestões e ideias para elaboração de projetos de lei e de
programas do Poder Legislativo.
Art. 4º. Para a execução das atividades propostas a CASA DO
POVO poderá estabelecer, através da Câmara Municipal de Barbalha,
termos de cooperação técnica com entidades e órgãos da
administração pública direta, indireta dos Municípios, Estado do
Ceará e União.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pela CASA DO POVO
atenderão aos municípios de Barbalha, Jardim, Missão Velha, bem
como outros da Região Metropolitana do Cariri mediante termo de
cooperação técnica.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo de Barbalha
a disponibilizar recursos financeiros para a execução das atividades
propostas nesta Lei.
Art. 6º. Fica criado e acrescido no Art. 2º da Lei Municipal n.
2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, que trata do Código, Descrição
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