DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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limitando-se com o terreno de Maria Cleomar da Silva , com uma
distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS
UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e
seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância
de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma
área de 160,00 m2.
XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área Fundo De Terras
Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA CLEOMAR DA
SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 445.154.723.12, sendo um
terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que
tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467805.600 E:
9190810.840 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de
Antônio de Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467822.390 E:
9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o
terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de
8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N:
467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 83.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno da Maria Selma Vitorino, com uma
distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS
UTM N: 4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e
seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância
de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma
área de 160,00 m2.
XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área Fundo De Terras
Públicas
destinado
a(a)
beneficiário(a)
MARIA
SELMA
VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.154.723-
12, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União,
Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM
N: 467810.150 E: 9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se
com o terreno de Maria Cleomar da Silva e, seguindo, com uma
distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS
UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e
seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo
LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 -
COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE
– 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da prefeitura
municipal de Barbalha, com uma distância de 20,00m, encontramos o
ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670
AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada
“C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste
terreno encerrando uma área de 160,00 m2.
XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área Fundo De Terras
Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um
terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que
tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E:
9190797.670 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de
Maria Selma Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467831.490 E:
9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o
terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de
8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N:
467835.090 E: 9190803.330 AZIMUTE – 83.00° e seguindo,
limitando-se com a Rua Projetada “A”, com uma distância de 20,00m,
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467818.300 E:
9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua
Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto
inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2.
§1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a
possibilitar construção de moradias populares ou comércios
residenciais.
§2º - Os lotes que não possuem beneficiários listados, fica desde já
autorizada a sua doação a pessoas beneficiária de imóveis da Defesa
Civil ou de Programa Habitacional Municipal.
Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em atenção ao
disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal de
Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”, do inciso I, do art. 17,
da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará, ainda, o seguinte:
§1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com
o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com
cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à
usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros,
onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei;
§ 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o) donatário(a)
deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido
direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados.
§ 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de
obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na
hipótese de revogação da doação.
Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02) anos, a partir da
assinatura do Termo de Doação para edificar no imóvel objeto da
doação, o imóvel com a finalidade disposta nesta lei, findo o qual, não
tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao
Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:580470F1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.709/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V,
DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023, de 24
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 16 omissis
omisis
V - conclusão do Ensino Médio;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:294FAA5B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.710/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DA
CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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