DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
limitando-se com o terreno de Maria Cleomar da Silva , com uma 
distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS 
UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e 
seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância 
de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 160,00 m2. 
  
XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área Fundo De Terras 
Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA CLEOMAR DA 
SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 445.154.723.12, sendo um 
terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que 
tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 
9190810.840 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de 
Antônio de Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m, 
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 
9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o 
terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 
8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 
467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, 
limitando-se com o terreno da Maria Selma Vitorino, com uma 
distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS 
UTM N: 4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e 
seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância 
de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 160,00 m2. 
  
XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área Fundo De Terras 
Públicas 
destinado 
a(a) 
beneficiário(a) 
MARIA 
SELMA 
VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 195.154.723-
12, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, 
Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM 
N: 467810.150 E: 9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se 
com o terreno de Maria Cleomar da Silva e, seguindo, com uma 
distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS 
UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e 
seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo 
LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - 
COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE 
– 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da prefeitura 
municipal de Barbalha, com uma distância de 20,00m, encontramos o 
ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 
AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada 
“C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste 
terreno encerrando uma área de 160,00 m2. 
  
XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área Fundo De Terras 
Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um 
terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que 
tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 
9190797.670 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de 
Maria Selma Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m, 
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 
9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o 
terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 
8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 
467835.090 E: 9190803.330 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, 
limitando-se com a Rua Projetada “A”, com uma distância de 20,00m, 
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467818.300 E: 
9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua 
Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto 
inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. 
§1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a 
possibilitar construção de moradias populares ou comércios 
residenciais. 
§2º - Os lotes que não possuem beneficiários listados, fica desde já 
autorizada a sua doação a pessoas beneficiária de imóveis da Defesa 
Civil ou de Programa Habitacional Municipal. 
  
Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em atenção ao 
disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal de 
Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”, do inciso I, do art. 17, 
da Lei nº 8.666/93. 
  
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará, ainda, o seguinte: 
§1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com 
o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com 
cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à 
usucapião e não podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, 
onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; 
  
§ 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o) donatário(a) 
deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido 
direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. 
§ 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de 
obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na 
hipótese de revogação da doação. 
  
Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02) anos, a partir da 
assinatura do Termo de Doação para edificar no imóvel objeto da 
doação, o imóvel com a finalidade disposta nesta lei, findo o qual, não 
tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao 
Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:580470F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.709/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, 
DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023, 
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023, de 24 
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. 
“Art. 16 omissis 
omisis 
V - conclusão do Ensino Médio;” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
demais disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:294FAA5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.710/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DA 
CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  

                            

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