DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 1º. Fica atualizado o piso salarial dos servidores municipais 
efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na 
modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 
11.738/2008 c/c Portaria MEC nº 17/2023, fixando-o em R$ 4.420,55 
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), 
para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando 
seus efeitos desde 1º de janeiro de 2023. 
Parágrafo Único – Par fins de incremento o Prefeito Municipal 
concede sobre o piso nacional um reajuste de 1,15 % (um inteiro e 
quinze centésimos por cento), fazendo-o chegar a soma de R$ 
4.464,79 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e 
nove centavos) 
  
Art. 2º. As Classes e Referências que se encontrarem acima do piso 
salarial da categoria, aplica-se, a título de reajuste salarial, o 
percentual de 6% (seis por cento) sob os seus respectivos salários 
base. 
  
Art. 3º. Os efeitos aplicados para cumprimento do piso nacional 
devem retroagir a 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2440C09B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 27.03.001/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE, 
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretária 
Municipal de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos 
municipais ocupantes do cargo de Psicólogo(a) é de apenas 20 horas 
semanais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação nos atendimentos 
por profissionais de Psicologia, haja vista a alta demanda identificada 
pela Coordenadoria de Regulação - CREMU desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as 
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a 
carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
MARIA JOELMA FERREIRA CALIXTO, ocupante do cargo de 
Psicóloga, matrícula funcional nº 846340. 
  
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto a servidora deve cumprir a 
sua carga horária laboral conforme declinado pela Secretária 
Municipal de Saúde. 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:59CF22A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 04.04.002/2023 de 04 de abril de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais; 
RESOLVE: 
Art. 1º. DESIGNAR o servidor público municipal de Barbalha/CE, 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, Secretário 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, nomeado pela 
Portaria nº 03.01.023/2022, de 03 de janeiro de 2022, para atuar como 
GESTOR e ORDENADOR DE DESPESAS: 
I. Do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de 
Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2.264/1995; 
II. Do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de 
Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2003/2012; 
III. Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2.264/95; 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:66B428B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 05.04.002/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE DA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Municipal e demais dispositivos legais, considerando os termos do 
Convênio de Cooperação Técnica nº 24.03.001/2023, pactuado entre 
os Municípios de Barbalha/CE e Milagres/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a disposição do 
MUNICÍPIO DE 
MILAGRES/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
FRANCINEIDE MORAIS DOS SANTOS, portadora da matrícula 
funcional nº 615692, inscrita no CPF sob o nº 825.593.205-34, 
ocupante do cargo de Professor Fundamental II, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação de Barbalha/CE, atendendo aos termos 
Convênio de Cooperação Técnica nº 24.03.001/2023. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 

                            

Fechar