DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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Art. 1º. Fica atualizado o piso salarial dos servidores municipais
efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na
modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº
11.738/2008 c/c Portaria MEC nº 17/2023, fixando-o em R$ 4.420,55
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos),
para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando
seus efeitos desde 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo Único – Par fins de incremento o Prefeito Municipal
concede sobre o piso nacional um reajuste de 1,15 % (um inteiro e
quinze centésimos por cento), fazendo-o chegar a soma de R$
4.464,79 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e
nove centavos)
Art. 2º. As Classes e Referências que se encontrarem acima do piso
salarial da categoria, aplica-se, a título de reajuste salarial, o
percentual de 6% (seis por cento) sob os seus respectivos salários
base.
Art. 3º. Os efeitos aplicados para cumprimento do piso nacional
devem retroagir a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2440C09B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 27.03.001/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretária
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos
municipais ocupantes do cargo de Psicólogo(a) é de apenas 20 horas
semanais;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação nos atendimentos
por profissionais de Psicologia, haja vista a alta demanda identificada
pela Coordenadoria de Regulação - CREMU desta municipalidade;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a
carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
MARIA JOELMA FERREIRA CALIXTO, ocupante do cargo de
Psicóloga, matrícula funcional nº 846340.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto a servidora deve cumprir a
sua carga horária laboral conforme declinado pela Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:59CF22A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N°. 04.04.002/2023 de 04 de abril de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor público municipal de Barbalha/CE,
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, Secretário
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, nomeado pela
Portaria nº 03.01.023/2022, de 03 de janeiro de 2022, para atuar como
GESTOR e ORDENADOR DE DESPESAS:
I. Do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de
Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2.264/1995;
II. Do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de
Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2003/2012;
III. Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Barbalha/CE, criado pela Lei Municipal nº 2.264/95;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:66B428B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 05.04.002/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE DA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Municipal e demais dispositivos legais, considerando os termos do
Convênio de Cooperação Técnica nº 24.03.001/2023, pactuado entre
os Municípios de Barbalha/CE e Milagres/CE,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a disposição do
MUNICÍPIO DE
MILAGRES/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE,
FRANCINEIDE MORAIS DOS SANTOS, portadora da matrícula
funcional nº 615692, inscrita no CPF sob o nº 825.593.205-34,
ocupante do cargo de Professor Fundamental II, lotada na Secretaria
Municipal de Educação de Barbalha/CE, atendendo aos termos
Convênio de Cooperação Técnica nº 24.03.001/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
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