DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
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pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem 
validade por 180 (cento e oitenta) dias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:5955B6EF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE 
MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA 
PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
 
PORTARIA Nº 0110423/2023, DE 11 de abril DE 2023 
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO 
- 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Farias Brito, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2° O Programa é uma estratégia fundamental para o 
desenvolvimento da aprendizagem e prevenção de surtos de doenças 
infecciosas, incluindo a Covid-19 e doenças diarreicas agudas (DDA). 
  
Art. 3º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 4º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art.5º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art.6° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
 Art.7º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art.8° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 9º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 3º. 
  
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2023. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:8E9BBF57 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.03.22.1. 
Objeto: Aquisição de parques infantis, incluindo os serviços de 
instalação, para as Escolas da Rede Pública de Ensino do Município 
de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) OMEGA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., 
inscrita no CNPJ n.º 41.600.131/0001-97, classificada no Lote 01, 
com valor global de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), 
de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – 
Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Ordenador(a) de Despesas da 
Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 11 de 
abril de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:69F04D5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 
02/2023 - RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA 
ETAPA. 
 
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 
02/2023 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC 
  
RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA. 
  
EIXO DE ATUAÇÃO: DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 
GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 
  
Nº 
CANDIDATO(A) 
PONTUAÇÃO 
01 
CLAUDIA REGINA DE ALCANTARA 
25 
02 
MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUSA 
23 
  

                            

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