DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade por 180 (cento e oitenta) dias.
PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:5955B6EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE
MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA
PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
PORTARIA Nº 0110423/2023, DE 11 de abril DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e
séries inicias do ensino fundamental.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO
-
ESTADO
DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Farias Brito, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2° O Programa é uma estratégia fundamental para o
desenvolvimento da aprendizagem e prevenção de surtos de doenças
infecciosas, incluindo a Covid-19 e doenças diarreicas agudas (DDA).
Art. 3º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.5º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.6° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.7º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.8° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 3º.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:8E9BBF57
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.03.22.1.
Objeto: Aquisição de parques infantis, incluindo os serviços de
instalação, para as Escolas da Rede Pública de Ensino do Município
de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) OMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
inscrita no CNPJ n.º 41.600.131/0001-97, classificada no Lote 01,
com valor global de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais),
de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 –
Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Ordenador(a) de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 11 de
abril de 2023.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:69F04D5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº
02/2023 - RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA
ETAPA.
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº
02/2023
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC
RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA.
EIXO DE ATUAÇÃO: DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DE
GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Nº
CANDIDATO(A)
PONTUAÇÃO
01
CLAUDIA REGINA DE ALCANTARA
25
02
MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUSA
23
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