DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas pelo 
desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
  
Art. 4º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., 11 de abril de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:A2DAB646 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
 
Extrato Acordo de Cooperação Técnica Espécie: Licenciamento de 
uso 
do 
Software 
Digitalconsig, 
sem 
ônus, 
objetivando 
a 
operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de 
pagamento. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE IBARETAMA - CE, 
localizada na Rua Padre João Scopel, nº 58, Bairro Centro, CEP: 
63970-000, 
Ibaretama 
- 
CE, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
nº 
23.444.680/0001-38; CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos 
Cajueiros, nº 537, Bairro Setor Residencial Norte, 1º andar, sala 03, 
CEP: 78.550-366, Sinop – MT, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-
36. Data Assinatura: 13/03/2023. Vigência: prazo de 60 (sessenta) 
meses. Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade 
com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade 
intelectual e material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste 
acordo, a cooperação técnica para cessão não onerosa do 
licenciamento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema 
DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de 
propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e 
controle das consignações no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do MUNICÍPIO DE IBARETAMA - CE, junto aos 
servidores municipais e às consignatárias conveniadas. Foro: Comarca 
de Ibaretama, Estado do Ceará.  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:335C3845 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 152/2023 
 
Portaria Nº 152/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RETIFICAÇÃO 
DE 
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Retificar o art.1º. da portaria 137 de 03 de abril de 2023. 
  
Onde se lê: 
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 04 
(quatro) diárias no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), 
perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por sua 
participação nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 05, 13, 
17 e 20 de abril de 2023. 
  
Leia-se: 
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 04 
(quatro) diárias no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), 
perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por sua 
participação nas Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 05, 12, 
13 e 20 de abril de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:AC1AFE28 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 153/2023 
 
Portaria Nº 153/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RETIFICAÇÃO 
DE 
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Retificar o art.1º. da portaria 138 de 03 de abril de 2023. 
  
Onde se lê: 
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Claudio Marques de Oliveira, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 04 (quatro) 
diárias no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo um 
total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por sua participação nas 
Sessões Ordinárias a se realizarem nos dias 05, 13, 17 e 20 de abril de 
2023. 
  
Leia-se: 

                            

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