DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Vanderley Torres de Mesquita. 
  
REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES:  
Otacílio Batista da Silva 
  
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE IRAUÇUBA:  
Luis das Chagas do Vale 
  
Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.  
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8A41899F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 020 DE 11 DE ABRIL DE 2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) REGINALDO 
DE MESQUITA PINTO, matrícula nº 0915144 ocupante do cargo 
público efetivo de Monitor de Informática; 
  
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar 
de que 
está investido, genérica 
e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
REGINALDO DE MESQUITA PINTO, matrícula: 0915144, 
ocupante do cargo público efetivo de Monitor de Informática da 
Secretaria da Educação para a Controladoria Municipal. 
  
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de Abril de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 11 de Abril de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração Portaria SEAD/PMI Nº 020 de 11 de 
Abril de 2023. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) REGINALDO 
DE MESQUITA PINTO, matrícula nº 0915144 ocupante do cargo 
público efetivo de Monitor de Informática; 
  
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar 
de que 
está investido, genérica 
e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
  
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
  
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
REGINALDO DE MESQUITA PINTO, matrícula: 0915144, 
ocupante do cargo público efetivo de Monitor de Informática da 
Secretaria da Educação para a Controladoria Municipal. 
  
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de Abril de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 11 de Abril de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BBD0CBBD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 - 
SECRETARIA DE SAÚDE 
 
OBJETO: Credenciamento de profissionais diversos para prestar 
serviços em diversas Secretarias do Município de Irauçuba - CE. 
  
Às 15:00hs do dia 11 de abril de 2023, na sala da Comissão Central de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Irauçuba, na Rua Walmar Braga, 
507, Centro, Irauçuba, CE, a Comissão de Credenciamento, nomeada 
pela Portaria nº. 751, de 28 de fevereiro de 2023, reuniu-se para 
proceder à análise dos documentos referentes ao Credenciamento de 
profissionais diversos para prestar serviços em diversas Secretarias do 
Município de Irauçuba - CE. As pessoas físicas: 1. NATANAEL DA 
SILVA BRAGA, CPF N.º 007.878.623-12; 2. JOSÉ OSTELIO 
RODRIGUES LIMA, CPF Nº 688.487.653-00; 3. ELVIRA 
SAMARA TEIXEIRA BASTOS, CPF: 919.925.673-87; 4. 
FRANCISCO 
REGINALDO 
TEIXEIRA 
LOPES, 
CPF: 
017.522.303-37; 5. HAMILTON DA CRUZ CARVALHO, CPF: 
366.890.415-49, protocolaram os documentos tempestivamente. Não 
compareceu nenhum representante ou ouvinte para presenciar a 
abertura do certame. Dado início aos trabalhos a Comissão, procedeu 
à análise dos documentos protocolados. Após análise por esta 
comissão, detectou-se que as mesmas apresentaram as documentações 
conforme exigido no edital, portanto foi credenciado para prestar os 
referidos serviços: COVEIRO (SEINFRA), SALVA-GUARDA 
(SRH), 
ARTESÃ 
(SAÚDE), 
MECÂNICO 
(EDUCAÇÃO), 
ELETRICISTA (EDUCAÇÃO). Para que surtem os efeitos legais, 
assinamos e passamos para assinatura dos presentes. 

                            

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