DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
GABINETE 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021 
 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
EDITAL Nº 001/2021 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo 
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a 
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências 
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos 
candidatos aprovados e entrega dos documentos e fotocopias legíveis 
na secretaria municipal de saúde, no dia 05 de abril de 2023, das 8:00 
horas às 16:00 horas. 
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
1.1 São documentos necessários para a contratação: 
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; 
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como 
CNH, etc.); 
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de 
registrado no órgão fiscalizador da profissão); 
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações 
militares), quando do sexo masculino; 
g) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações 
eleitorais; 
h) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente; 
j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função 
pleiteada; 
k) Atestado médico de saúde de capacidade física e mental para a 
função que irá exercer; 
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo 
nos caso constitucionalmente admitidos; 
m) Comprovante de residência; 
n) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça 
Estadual, da Justiça Militar, Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral da 
cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 
(cinco) anos. 
p) Registro de Nascimento dos dependentes, caso possua 
1.2. 
Os 
documentos 
deverão 
ser 
apresentados 
em 
cópias 
acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação 
pelo servidor responsável pela conferência. 
1.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: 
a) conveniente ao interesse público; 
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas 
durante o processo seletivo; 
c) constatada falta funcional; 
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, 
eficiência ou aptidão para o exercício da função; 
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem. 
1.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição 
reconhecida por autoridade pública competente. 
  
XXI CONVOCAÇÃO CADASTRO DE RESERVA 
PSICÓLOGO 
1. 
SIMONE SEVERO GOMES 
Convocado 
11.5 
2. 
LÍVIA LAÍS ROMÃO SIDRIM 
Convocado 
11.5 
  
SUELY MACIEL ROCHA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria n°0103001/23GP 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:79FA22AA 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 1004002/23- GP DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, A pedido o(a) Sr(a). Hiarley Martins 
Solidonio de Sousa, portador(a) do RG nº 201XXXXX650 SSPCE, 
inscrito no CPF nº 623.XXX.XXX-00, do cargo de Controlador de 
Almoxarifado. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 10 de abril de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:C5BF17A7 
 
GABINETE 
EDITAL Nº 002/2023/CMDCA 
 
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DE JARDIM 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Jardim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal 
n. 429/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do 
Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de 
Jardim e dá outras providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro 
do Conselho Tutelar do Município de Jardim, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar.1 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados 
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  
CARGO 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTOS 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
08 h 
R$ 1.302,00 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08 
h às 17 h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal n. 429/2023 ou a que a suceder. 

                            

Fechar