DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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GABINETE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
EDITAL Nº 001/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos
candidatos aprovados e entrega dos documentos e fotocopias legíveis
na secretaria municipal de saúde, no dia 05 de abril de 2023, das 8:00
horas às 16:00 horas.
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
1.1 São documentos necessários para a contratação:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como
CNH, etc.);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de
registrado no órgão fiscalizador da profissão);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações
militares), quando do sexo masculino;
g) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações
eleitorais;
h) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente;
j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função
pleiteada;
k) Atestado médico de saúde de capacidade física e mental para a
função que irá exercer;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo
nos caso constitucionalmente admitidos;
m) Comprovante de residência;
n) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça
Estadual, da Justiça Militar, Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral da
cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5
(cinco) anos.
p) Registro de Nascimento dos dependentes, caso possua
1.2.
Os
documentos
deverão
ser
apresentados
em
cópias
acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação
pelo servidor responsável pela conferência.
1.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:
a) conveniente ao interesse público;
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo;
c) constatada falta funcional;
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.
1.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição
reconhecida por autoridade pública competente.
XXI CONVOCAÇÃO CADASTRO DE RESERVA
PSICÓLOGO
1.
SIMONE SEVERO GOMES
Convocado
11.5
2.
LÍVIA LAÍS ROMÃO SIDRIM
Convocado
11.5
SUELY MACIEL ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria n°0103001/23GP
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:79FA22AA
GABINETE
PORTARIA Nº. 1004002/23- GP DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, A pedido o(a) Sr(a). Hiarley Martins
Solidonio de Sousa, portador(a) do RG nº 201XXXXX650 SSPCE,
inscrito no CPF nº 623.XXX.XXX-00, do cargo de Controlador de
Almoxarifado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 10 de abril de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:C5BF17A7
GABINETE
EDITAL Nº 002/2023/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE JARDIM
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Jardim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal
n. 429/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de
Jardim e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro
do Conselho Tutelar do Município de Jardim, para cumprimento de
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.1
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
CARGO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
Membro do Conselho Tutelar
5
08 h
R$ 1.302,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08
h às 17 h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal n. 429/2023 ou a que a suceder.
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