DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 429/2023,
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca
da possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento
ou outras formas de notificação pessoal.
7.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
DAS
CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo,
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou
falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada,
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 429/2023e na
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão
Especial do processo de escolha, no dia 23 do mês de maio de 2023,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de até 5 (cinco
dias), de 24/05/2023 a 28/05/2023, no horário de atendimento ao
público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do
Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Bairro
Centro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico
para o e-mail conselhosdedireito.jardim@gmail.com.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a
etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o
pedido de registro das candidaturas e publicará, dia 21/06/2023, a
relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de
atendimento ao público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e do Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50,
Bairro Centro, admitindo-se o envio do documento por meio
eletrônico para o e-mail conselhosdedireito.jardim@gmail.com.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter
extraordinário para julgamento no dia 20/06/2023, notificando os
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente
extrato de sua decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
deverá ocorrer até dia 21/06/2023, nos locais oficiais de publicação do
Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público.
7.12 No dia 25 de junho de 2023, das 08 h às 12 h, na Escola de
Ensino Fundamental Dr. Romão Sampaio será realizada a prova
composta de 30 questões (15 de Conhecimentos sobre o Direito da
Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das
Crianças e Adolescentes; 10 de Português; e 05 de Noções Básicas de
Informática) de múltipla escolha (Alternativas A, B, C, D), para a qual
o candidato deve obter a nota mínima a 6,0 (seis).
O conteúdo abordado será:
· Conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente,
sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990;
b) Marco Legal pela Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 8 de março
de 2016;
c) Lei Henry Borel, Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
d) Lei do Menino Bernardo, Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014;
e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996;
f) Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993 (E suas alterações, em especial os artigos 1º, 2º, 4º,
6º, 20 a 24);
g) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei
nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
h) Sistema Único de Saúde - SUS, Saúde da criança e do adolescente
e saúde mental de crianças e adolescentes - a Rede de Atenção
Psicossocial – RAPS;
i) Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima
ou testemunha de violência, Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de
2017;
j) Lei do Conselho Tutelar Municipal, Lei nº 429, de 24 de março de
2023;
k) Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022;
l) Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, 255, de 02 de outubro de 20187;
m) Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera os arts. 132, 134, 135
e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares;
· Português:
Compreensão e interpretação de textos. Domínio do sistema de
escrita, acentuação e regras ortográficas conforme Novo Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa. Conjugação de verbos Regulares.
Fonologia e
7 As Lei municipais estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Jardim/CE.
Fonética. Classificação das palavras. Pontuação. Plural das palavras
(simples e compostas). Figuras de Linguagem. Coletivos. Grau do
Substantivo. Regência Nominal e Verbal. Sinônimos e Antônimos.
Colocação Pronominal e Tipos de Pronomes. Encontros vocálicos,
consonantais, ditongos e dígrafos.
· Noções Básicas de Informática:
a) Hardware e Dispositivos (Monitores, Teclados, etc)
b) Noções de sistema operacional (Windows);
c) Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambiente Microsoft
Office);
d) Rede de computadores (Programas de navegação; Programas de
correio eletrônico; pesquisa na internet; Redes sociais);
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