DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
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6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 429/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca 
da possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam 
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de 
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no 
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
  
7. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS 
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha 
de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, 
bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de 
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de 
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou 
falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 429/2023e na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, no dia 23 do mês de maio de 2023, 
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar 
a candidatura, mediante prova da alegação, no período de até 5 (cinco 
dias), de 24/05/2023 a 28/05/2023, no horário de atendimento ao 
público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do 
Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Bairro 
Centro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico 
para o e-mail conselhosdedireito.jardim@gmail.com. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os 
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para 
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se 
necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e 
realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a 
etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o 
pedido de registro das candidaturas e publicará, dia 21/06/2023, a 
relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica. 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os 
impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e 
fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de 
atendimento ao público, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Social e do Trabalho, Rua Cel. Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, 
Bairro Centro, admitindo-se o envio do documento por meio 
eletrônico para o e-mail conselhosdedireito.jardim@gmail.com. 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter 
extraordinário para julgamento no dia 20/06/2023, notificando os 
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente 
extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os 
candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que 
deverá ocorrer até dia 21/06/2023, nos locais oficiais de publicação do 
Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se 
cópia ao Ministério Público. 
7.12 No dia 25 de junho de 2023, das 08 h às 12 h, na Escola de 
Ensino Fundamental Dr. Romão Sampaio será realizada a prova 
composta de 30 questões (15 de Conhecimentos sobre o Direito da 
Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das 
Crianças e Adolescentes; 10 de Português; e 05 de Noções Básicas de 
Informática) de múltipla escolha (Alternativas A, B, C, D), para a qual 
o candidato deve obter a nota mínima a 6,0 (seis). 
O conteúdo abordado será: 
  
· Conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, 
sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e 
Adolescentes: 
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 
de julho de 1990; 
b) Marco Legal pela Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 8 de março 
de 2016; 
c) Lei Henry Borel, Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022; 
d) Lei do Menino Bernardo, Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014; 
e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394, de 20 
de dezembro de 1996; 
f) Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de 
dezembro de 1993 (E suas alterações, em especial os artigos 1º, 2º, 4º, 
6º, 20 a 24); 
g) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei 
nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; 
h) Sistema Único de Saúde - SUS, Saúde da criança e do adolescente 
e saúde mental de crianças e adolescentes - a Rede de Atenção 
Psicossocial – RAPS; 
i) Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima 
ou testemunha de violência, Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 
2017; 
j) Lei do Conselho Tutelar Municipal, Lei nº 429, de 24 de março de 
2023; 
k) Resolução do CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022; 
l) Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA, 255, de 02 de outubro de 20187; 
m) Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera os arts. 132, 134, 135 
e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares; 
  
· Português: 
Compreensão e interpretação de textos. Domínio do sistema de 
escrita, acentuação e regras ortográficas conforme Novo Acordo 
Ortográfico da Língua Portuguesa. Conjugação de verbos Regulares. 
Fonologia e 
  
7 As Lei municipais estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Jardim/CE. 
  
Fonética. Classificação das palavras. Pontuação. Plural das palavras 
(simples e compostas). Figuras de Linguagem. Coletivos. Grau do 
Substantivo. Regência Nominal e Verbal. Sinônimos e Antônimos. 
Colocação Pronominal e Tipos de Pronomes. Encontros vocálicos, 
consonantais, ditongos e dígrafos. 
  
· Noções Básicas de Informática: 
a) Hardware e Dispositivos (Monitores, Teclados, etc) 
b) Noções de sistema operacional (Windows); 
c) Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambiente Microsoft 
Office); 
d) Rede de computadores (Programas de navegação; Programas de 
correio eletrônico; pesquisa na internet; Redes sociais); 

                            

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