DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
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 10 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente. 
  
24/05 a 28/05 
Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas 
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se 
cópia ao Ministério Público 
29/05 a 01/06 
Notificação dos (as) candidatos (as) impugnados quanto ao prazo para 
defesa. 
02/06 a 07/06 
Apresentação de defesa do (a) candidato (a) impugnado. 
12/06 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação. 
13/06 
Publicação da relação pós análise de impugnação. 
14/06 a 19/06 
Interposição dos recursos 
20/06 
Análise e decisão dos recursos 
21/06 
Publicação da relação final dos candidatos (as). 
25/06 (Domingo) 
Prova com os (as) candidatos (as), caráter eliminatório. 
26/06 
Divulgação do gabarito da prova 
27/06 
Publicação do resultado preliminar da Prova 
27/06 e 28/06 
Interposição de recurso 
29/06 e 30/06 
Análise dos recursos 
03/07 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como 
da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 
10/07 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas. 
18/07 
Apresentação dos (as) candidatos (as) a comunidade. 
07/08 a 10/08 
Credenciamento dos fiscais 
16/08 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
Até dia 12/09 
Divulgação dos locais de votação 
29/09 
Término do período da Campanha 
01/10 
Eleição 
01/10 
Publicação do resultado da apuração 
02/10 
Prazo para recurso /Impugnação do resultado final do Processo de Escolha 
04/10 
Homologação do resultado final do Processo de Escolha 
10/01/2024 
Posse dos (as) 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal n. 429/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
  
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de 
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado 
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) 
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no 
prazo de 72 (setenta e duas horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca 
de Jardim para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
  
Jardim/CE, 03 de abril de 2023. 
  
NATHACHA CASSEMIRO SILVA NOVAIS 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Jardim – CMDCA 
Portaria Nº 0410001/22-GP 
  
COMISSÃO 
ESPECIAL 
DO 
PROCESSO 
DE 
ESCOLHA 
UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR – COEP 
  
ANEXO I 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
1 Nº: (NÃO PREENCHER – CAMPO PARA COMISSÃO 
ESPECIAL). 
  
IDENTIFICAÇÃO 
  
NOME: 
  
ENDEREÇO: 
  
RG: 
  
CPF: 
  
TEL. CEL. 
  
E-MAIL: 
  
  
2 DOCUMENTOS APRESENTADOS 
  
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral; 
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( ) 
Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio; 
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e 
defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
  
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente 
edital de Processo de Escolha de titulares e suplentes de Conselheiro 
Tutelar de Jardim/CE e do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990 
e Lei Municipal n° 429/2023, bem como a Resolução Conanda n. 
231/2022. 
  
Jardim/CE, de de 2023. 
  
_______________ 
Assinatura do candidato 
  
---------------------- 
  
Protocolo nº: _ 
  
Declaro que protocolou inscrição para o Processo de Escolha do 
Conselho Tutelar às horas do dia / / . 
  
__________________ 
(Responsável Pelo Recebimento Da Inscrição) 
  
ANEXO II 
  
(LOGOMARCA 
OU 
DADOS 
DA 
ORGANIZAÇÃO 
DECLARANTE) 
  
D E C L A R A Ç Ã O 
  
(modelo para comprovar experiência de trabalho) 
  
Declaramos para fins de prova, junto a Comissão Organizadora do 
Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2023, que (descrever o 
nome do candidato/a, CPF / RG/ endereço) trabalha(ou) nesta 
organização, desenvolvendo as atividades de (descrever sucintamente 
as atividades realizadas), no período de , com vínculo de 
(celetista/voluntário/contrato temporário, etc). 
  
Local e data 
  
Assinatura do responsável pela organização (presidente/coordenador) 
  

                            

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