DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
10 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
24/05 a 28/05
Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público
29/05 a 01/06
Notificação dos (as) candidatos (as) impugnados quanto ao prazo para
defesa.
02/06 a 07/06
Apresentação de defesa do (a) candidato (a) impugnado.
12/06
Análise e decisão dos pedidos de impugnação.
13/06
Publicação da relação pós análise de impugnação.
14/06 a 19/06
Interposição dos recursos
20/06
Análise e decisão dos recursos
21/06
Publicação da relação final dos candidatos (as).
25/06 (Domingo)
Prova com os (as) candidatos (as), caráter eliminatório.
26/06
Divulgação do gabarito da prova
27/06
Publicação do resultado preliminar da Prova
27/06 e 28/06
Interposição de recurso
29/06 e 30/06
Análise dos recursos
03/07
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como
da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
10/07
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das
condutas vedadas.
18/07
Apresentação dos (as) candidatos (as) a comunidade.
07/08 a 10/08
Credenciamento dos fiscais
16/08
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
Até dia 12/09
Divulgação dos locais de votação
29/09
Término do período da Campanha
01/10
Eleição
01/10
Publicação do resultado da apuração
02/10
Prazo para recurso /Impugnação do resultado final do Processo de Escolha
04/10
Homologação do resultado final do Processo de Escolha
10/01/2024
Posse dos (as)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente
divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal n. 429/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a)
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no
prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca
de Jardim para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Jardim/CE, 03 de abril de 2023.
NATHACHA CASSEMIRO SILVA NOVAIS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Jardim – CMDCA
Portaria Nº 0410001/22-GP
COMISSÃO
ESPECIAL
DO
PROCESSO
DE
ESCOLHA
UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR – COEP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 Nº: (NÃO PREENCHER – CAMPO PARA COMISSÃO
ESPECIAL).
IDENTIFICAÇÃO
NOME:
ENDEREÇO:
RG:
CPF:
TEL. CEL.
E-MAIL:
2 DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( )
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( )
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( )
Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente
edital de Processo de Escolha de titulares e suplentes de Conselheiro
Tutelar de Jardim/CE e do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990
e Lei Municipal n° 429/2023, bem como a Resolução Conanda n.
231/2022.
Jardim/CE, de de 2023.
_______________
Assinatura do candidato
----------------------
Protocolo nº: _
Declaro que protocolou inscrição para o Processo de Escolha do
Conselho Tutelar às horas do dia / / .
__________________
(Responsável Pelo Recebimento Da Inscrição)
ANEXO II
(LOGOMARCA
OU
DADOS
DA
ORGANIZAÇÃO
DECLARANTE)
D E C L A R A Ç Ã O
(modelo para comprovar experiência de trabalho)
Declaramos para fins de prova, junto a Comissão Organizadora do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2023, que (descrever o
nome do candidato/a, CPF / RG/ endereço) trabalha(ou) nesta
organização, desenvolvendo as atividades de (descrever sucintamente
as atividades realizadas), no período de , com vínculo de
(celetista/voluntário/contrato temporário, etc).
Local e data
Assinatura do responsável pela organização (presidente/coordenador)
Fechar