DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Eulália Souza de Freitas Nunes 
Jéssica da Silva Simões 
  
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 
Edinalva Francisca Lima Silva 
  
Art. 2° - A Coordenação da Comissão Provisória poderá ser exercida 
pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
Art. 3°- Este decreto entra em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 11 DE 
ABRIL DE 2023; 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:2D2CEA21 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.11-009/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora JOYCE LEMOS FREITAS, 
portador do CPF n° 061.979.703-76, para exercer o cargo em 
comissão de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS no âmbito da 
Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 
de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:790DA01F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.11-010/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA 
portadora do CPF n° 049.670.363-33 para exercer o cargo em 
comissão de PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO no âmbito 
da Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 
de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:E6633CEC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.04.11-011/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARIA ERISETE LIMA 
BESERRA, portador do CPF n° 049.652.443-70, para exercer o cargo 
em comissão de GERENTE DE COMPRAS no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 
de Abril de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 

                            

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