DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CE,
através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do
Município, torna público a todos os interessados que a Tomada de
Preços nº 2023.03.28.01 cujo objeto é: Contratação de empresa para a
Construção de Pavimentação em piso intertravado no centro da sede
do município de Piquet Carneiro -CE, antes marcada para o dia 13 de
abril de 2023, às 09:00 horas, ficaPRORROGADA conforme
descrição abaixo: Nova Entrega dos Envelopes: 09:00h do dia
02/05/2023, por motivos de alteração no Projeto Básico.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:A2890ACA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11.04.001/2023
PORTARIA Nº 11.04.001/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
de Quixadá – CPL-PMQ, que será composta pelos seguintes
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:
I - Presidente: José Ivan de Paiva Júnior;
II - 1º - Membro: Ana Leticia França Ferreira;
III 2º - Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º - No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros
observada a ordem de nomeação/designação.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I – 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia;
II - 2° Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.
Art. 3º - À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica
conferida competência para: - Proceder à realização de procedimentos
positivos de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preço e
Concorrência, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e
outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos
de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da
administração direta e indireta do Município de Quixadá,
especialmente com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°.
8.666/93, alterada e consolidada;
II- Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e
26 da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada.
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem,
salvo se posição individual
divergente
estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente
estabelecidos no ato convocatória.
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus
membros para o período subsequente.
Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal n° 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, 11 de
abril de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:0891DE66
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11.04.002/2023
PORTARIA Nº 11.04.002/2023
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso, I alínea "c" da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal N° 2.922/2018, da
Lei Federal N°. 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, alteradas e
consolidadas;
RESOLVE:
Art. 1°-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de
apoio da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência
para proceder à realização de procedimentos licitatórios na
modalidade Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para
aquisição de bens e contratação de serviços comuns de qualquer valor,
inclusive de engenharia, relacionados com as atividades, programas e
projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou
fundos da administração municipal direta e indireta do Município de
Quixadá, especialmente com a função de proceder ao recebimento das
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:
I- Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior;
II- 1°Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa;
III- 2° Membro da Equipe de Apoio: Gabriel Cantareli Maia;
Art. 2°- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial
será substituído pelo Pregoeiro Substituto.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I- Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
II- Ana Leticia França Ferreira.
Art. 3°-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública,
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