DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO-CE, 
através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do 
Município, torna público a todos os interessados que a Tomada de 
Preços nº 2023.03.28.01 cujo objeto é: Contratação de empresa para a 
Construção de Pavimentação em piso intertravado no centro da sede 
do município de Piquet Carneiro -CE, antes marcada para o dia 13 de 
abril de 2023, às 09:00 horas, ficaPRORROGADA conforme 
descrição abaixo: Nova Entrega dos Envelopes: 09:00h do dia 
02/05/2023, por motivos de alteração no Projeto Básico. 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:A2890ACA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11.04.001/2023 
 
PORTARIA Nº 11.04.001/2023 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
de Quixadá – CPL-PMQ, que será composta pelos seguintes 
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: 
  
I - Presidente: José Ivan de Paiva Júnior; 
II - 1º - Membro: Ana Leticia França Ferreira; 
III 2º - Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
  
Art. 2º - No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros 
observada a ordem de nomeação/designação. 
  
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
  
I – 1º Membro: Gabriel Cantareli Maia; 
II - 2° Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa. 
  
Art. 3º - À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica 
conferida competência para: - Proceder à realização de procedimentos 
positivos de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preço e 
Concorrência, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e 
outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos 
de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da 
administração direta e indireta do Município de Quixadá, 
especialmente com a função de receber, examinar e julgar todos os 
documentos e procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°. 
8.666/93, alterada e consolidada; 
  
II- Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou 
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 
26 da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada. 
  
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os 
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, 
salvo se posição individual 
divergente 
estiver devidamente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido 
tomada a decisão. 
  
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na 
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo 
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente 
estabelecidos no ato convocatória. 
  
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ terá vigência de 01 
(um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus 
membros para o período subsequente. 
  
Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá - CPL-PMQ perceberão 
remuneração na forma da Lei Municipal n° 2.922/2018 que regula a 
matéria. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, 11 de 
abril de 2023.  
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:0891DE66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11.04.002/2023 
 
PORTARIA Nº 11.04.002/2023 
  
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso, I alínea "c" da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal N° 2.922/2018, da 
Lei Federal N°. 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, alteradas e 
consolidadas; 
RESOLVE: 
Art. 1°-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de 
apoio da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência 
para proceder à realização de procedimentos licitatórios na 
modalidade Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para 
aquisição de bens e contratação de serviços comuns de qualquer valor, 
inclusive de engenharia, relacionados com as atividades, programas e 
projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou 
fundos da administração municipal direta e indireta do Município de 
Quixadá, especialmente com a função de proceder ao recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, 
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do 
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional N° 
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes 
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: 
I- Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior; 
II- 1°Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa;  
III- 2° Membro da Equipe de Apoio: Gabriel Cantareli Maia; 
Art. 2°- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial 
será substituído pelo Pregoeiro Substituto. 
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
I- Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
II- Ana Leticia França Ferreira. 
Art. 3°-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na 
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos 
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, 

                            

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